TJDFT - 0729630-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729630-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: ANDRESSA SALES PEREIRA, MARCIO OLIVEIRA DINIZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID: 246900595 e respectivo documento, no prazo de 15 dias.
Brasília, 20 de agosto de 2025, 13:31:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DINIZ em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729630-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: ANDRESSA SALES PEREIRA, MARCIO OLIVEIRA DINIZ EDITAL INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da 11ª Vara Cível de Brasília - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
ANDRESSA SALES PEREIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*03-70 e MARCIO OLIVEIRA DINIZ - CPF/CNPJ: *27.***.*24-15; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 129,48 (cada) referente à fase de conhecimento e R$ 37,05 (cada) referente à fase de execução, referente às custas processuais finais conforme demonstrativos de custas juntados aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 240986688/240986689, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
30/06/2025 15:45
Expedição de Edital.
-
30/06/2025 07:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 22:38
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:36
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729630-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA REU: ANDRESSA SALES PEREIRA, MARCIO OLIVEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, em que foi deferida a penhora de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração líquida do réu, até a quitação do crédito exequendo (ID 166115581).
Encaminhado ofício à Polícia Militar do DF informando que os valores deveriam ser depositados em uma conta do BRB, agência 155, vinculada a este Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília e ao processo 0729630-22.2022.8.07.0001, por meio de guia de depósito a ser preenchida na página https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos. (ID 167805312).
Em resposta a Polícia Militar relatou dificuldades para transferência de valores relativos a penhora salarial (ID 170418068).
O exequente, por sua vez, requereu que os depósitos fossem feitos diretamente em conta de sua titularidade (ID 171568353), o qual foi indeferido pela decisão de ID 171676948.
Diante da certificação de ausência de depósito na conta judicial vinculada a estes autos, foi oficiado novamente à PMDF (ID 185076543), que informou (ID 205471926): “Em atenção ao ofício nº 026/2024, informo a Vossa Excelência que foi detectado um erro administrativo no qual foi realizado um depósito indevido no valor de R$726,45 na conta judicial nº 1552726867 do Banco Regional de Brasília - BRB (070), vinculada ao processo nº 0721518- 35.2020.8.07.0001 da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais, Referente ao policial militar NILSON JOSE DE JESUS SILVA, CPF nº *38.***.*82-91.
Conforme determinado por este Egrégio Tribunal, foi implantado um desconto de 10% do salário líquido do policial até atingir o montante de R$926,06.
No entanto, no mês de setembro de 2024 ocorreram 2 depósitos no valor de R$726,45 na conta judicial nº 1552726867, vinculada ao processo citado.
Todavia, um dos depósitos no valor de R$726,45 foi depositado, este era referente ao presente processo nº 0729630-22.2022.8.07.0001, em curso nesta 11ª Vara Cível de Brasília, e deveria ter sido depositado à disposição deste juízo, no Banco Regional de Brasília - BRB (070).
Noutro giro, foi feito um pagamento de guia de depósito judicial em 13/03/2024, no valor de R$726,45 com número ID "020240000000638900".
Tal guia/valor é referente ao processo nº 0729630-22.2022.8.07.0001, em curso na 11ª Vara Cível de Brasília.
Todavia, esta unidade pagadora está tendo dificuldades em ter acesso ao comprovante de pagamento.
Assim, comunico que na data de 10/07/2024 esta unidade pagadora entrou e contato com o Banco Regional de Brasília - BRB - a fim de obter o comprovante de depósito judicial para encaminhá-lo a este Egrégio Tribunal.
Sendo assim, assim que esta unidade pagadora obter conhecimento do número da conta judicial que foi criada para depósito de valores, esta Vara Cível será devidamente comunicada”. (grifos). É o relatório.
Decido.
Diante da ausência de retorno desde a comunicação da ocorrência do erro administrativo relatada no Ofício retro, intime-se novamente a Polícia Militar do DF, para que encaminhe os comprovantes de depósito junto ao Banco Regional de Brasília.
Oficie-se junto ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais acerca da noticio de depósito equivocado junto à conta vinculada ao processo nº 0721518- 35.2020.8.07.0001, referente ao policial militar NILSON JOSE DE JESUS SILVA, CPF nº *38.***.*82-91.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:14
Outras decisões
-
13/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:03
Outras decisões
-
26/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729630-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA REU: ANDRESSA SALES PEREIRA, MARCIO OLIVEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatada pela PMDF dificuldades para transferência de valores relativos a penhora salarial (ID 170418068), o exequente requer que o depósitos sejam feitos diretamente em conta de sua titularidade.
Em consideração à transparência e à facilidade de fiscalização dos valores penhorados, o Código de Processo Civil instituiu a regra de que o depósito de quantias em dinheiro deve ser feito preferencialmente na instituição de crédito designada pelo magistrado (art. 840, I).
Portanto, por não haver a impossibilidade da transferência em conta vinculada aos autos, indefiro o pedido.
Como mencionado em resposta a ofício (ID 170418068), os valores serão depositados em conta vinculada aos autos.
Aguarde-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:18
Outras decisões
-
12/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729630-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA REU: ANDRESSA SALES PEREIRA, MARCIO OLIVEIRA DINIZ CERTIDÃO Certifico que juntei resposta ao ofício de ID 167805312.
Fica a parte credora intimada.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
30/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2023 12:21
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DINIZ em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JUSCILEIDE HOLANDA RIOS LAURENTINO em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:18
Outras decisões
-
24/04/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:50
Outras decisões
-
23/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:38
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 05:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 05:22
Outras decisões
-
02/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JUSCILEIDE HOLANDA RIOS LAURENTINO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:48
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DINIZ em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:13
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 18:22
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRESSA SALES PEREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DINIZ em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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