TJDFT - 0721940-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:33
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:53
Deferido o pedido de MARIO ALBERTO SANTANA - CPF: *55.***.*73-38 (INTERESSADO).
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:15
Outras decisões
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721940-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDERLAN GIRAO PEREIRA REU: EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, JESSICA ESQUERDO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL CANINA BIOTTO DECISÃO Indefiro o pedido para a oitiva do depoimento pessoal do autor, uma vez que sua versão dos fatos já está delineada na petição inicial.
Ainda, indefiro o pedido de pesquisa ao SNIPER, eis que no Juízo Cível se limita a buscar transações financeiras pontuais, bem como a quebra de sigilo telefônico, que deve ser requerido no Juízo Criminal.
Sobre a prova testemunhal, compete ao primeiro réu indicar as respectivas testemunhas e justificar o motivo da sua oitiva nos autos, mormente qual o seu envolvimento com os fatos narrados pelo autor.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:33
Indeferido o pedido de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-20 (REU)
-
01/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 06:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Petição de comprovante
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:49
Expedição de Carta.
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721940-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDERLAN GIRAO PEREIRA REU: EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, JESSICA ESQUERDO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL CANINA BIOTTO DECISÃO Em tempo, constata-se que a contestação da empresa ré de ID 175704213 faz menção à reconvenção, mas observo que esta carece de reparos, pois o pedido reconvencional deverá apresentar os requisitos da petição inicial, nos termos do art. 319, do CPC, como pedido certo e determinado e valor da causa.
Assim, emende-se a parte ré EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido reconvencional, conforme o disposto nesta decisão.
Na mesma oportunidade, deverá a ré proceder ao recolhimento das custas da reconvenção, conforme disposto no § 3º, do art. 184, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de não conhecimento desse pedido.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria se o endereço informado pela Curadoria Especial ao ID 211419077 foi diligenciado nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:00
Outras decisões
-
10/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721940-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDERLAN GIRAO PEREIRA REU: EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, JESSICA ESQUERDO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL CANINA BIOTTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo fixado no edital de citação, não tendo sido apresentada resposta pela Ré JESSICA ESQUERDO PEREIRA.
Com fulcro na Portaria nº 02/2016, encaminho os autos à Curadoria Especial.
Destaco que a Ré EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA apresentou contestação com reconvenção TEMPESTIVAMENTE (ID 175704213).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
16/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA ESQUERDO PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Edital em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM Número do processo: 0721940-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDERLAN GIRAO PEREIRA REU: EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, JESSICA ESQUERDO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL CANINA BIOTTO Finalidade: CITAÇÃO DE JESSICA ESQUERDO PEREIRA - CPF: *38.***.*99-43 (REU) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA a RÉ JESSICA ESQUERDO PEREIRA - CPF: *38.***.*99-43, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto obrigação de fazer c/c danos morais em razão de negociação de veículo, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
22/07/2024 18:00
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721940-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDERLAN GIRAO PEREIRA REU: EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, JESSICA ESQUERDO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL CANINA BIOTTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 160645441.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
17/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALCEBIADES OLIANI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL CANINA BIOTTO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721940-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDERLAN GIRAO PEREIRA REU: EMPRESA DE APOIO ADMINISTRATIVO SANT'ANA LTDA, RAFAEL CANINA BIOTTO, JOSE ALCEBIADES OLIANI, MARIO ALBERTO SANTANA, JESSICA ESQUERDO PEREIRA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Os embargantes alegam que a contestação deveria ter sido recebida e a reconvenção deveria ter sido processada, além de que deveriam ter sido arbitrados honorários de sucumbência.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a inicial sequer havia sido recebida.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
No mais, recebo a emenda à inicial do ID 167180180.
Proceda a Secretaria à exclusão de RAFAEL CANINA BIOTTO, JOSE ALCEBIADES OLIANI e MARIO ALBERTO SANTANA do polo passivo da demanda.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:25
Deferido o pedido de RAFAEL CANINA BIOTTO - CPF: *24.***.*11-46 (REU).
-
19/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/06/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de GILDERLAN GIRAO PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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