TJDFT - 0713764-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 21:03
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Cálculos da contadoria, ID 236378715, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 30.301,73 (trinta mil, trezentos e um reais, setenta e três centavos), portanto, abaixo dos 20 salários-mínimos.
Não houve impugnação das partes.
Assim, em substituição ao precatório dos honorários sucumbenciais que foi cancelado, expeça-se RPV em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 30.301,73 (trinta mil, trezentos e um reais, setenta e três centavos).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Ad cautelam, oficie-se a COORPRE para informar se o precatório referente ao valor principal ID 153248178 foi atualizado, com base na decisão ID 216095443.
Caso não tenha sido, deve-se proceder com a atualização.
Tudo feito, com o pagamento do RPV, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:07:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
18/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/07/2025 18:36
Deferido o pedido de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA - CPF: *47.***.*81-20 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/07/2025 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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02/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Os cálculos foram homologados na decisão ID 216095443.
Na decisão acima, foi determinado ofício à COORPRE para que informasse se o precatório referente aos honorários sucumbenciais havia sido pago, visando uma possível substituição por RPV.
Porém, não foi determinado o cancelamento, naquele momento.
Ocorre que a COORPRE cancelou o precatório referente aos honorários sucumbenciais, conforme manifestação ID 225889225.
Assim, deverá ser expedido novo requisitório referente aos honorários.
Quanto a isso, vale salientar que, na data de 14.08.2024, última atualização do requisitório, o valor ainda estava abaixo do teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
Contudo, atualmente, não tem como saber se o valor irá ultrapassar o referido teto.
Assim, retornem os autos à contadoria do juízo para atualizar o montante devido a título de honorários sucumbenciais e, caso ultrapasse o teto do RPV, R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais), intime-se a parte exequente para informar se renuncia o que exceder.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para expedição de outro precatório ou RPV.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:42:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/02/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 21:10
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 21:10
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:33:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713764-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial em relação à impugnação do Distrito Federal ID 210191008.
Sobrevindo novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:43:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
06/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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06/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria ID 205179215.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:13:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 07:45
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA - CPF: *47.***.*81-20 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/05/2024.
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal, apesar de regularmente intimado, deixou de apresentar impugnação quanto aos valores apurados pela parte exequente, os quais foram homologados.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do montante devido.
Apurado o valor, o Distrito Federal apresentou impugnação, alegando que a Contadoria deixou de incluir a rubrica 10031 OPCAO 55% VENC.DFG/DFA INATIVO, no valor de R$ 12,23, no período de julho/2017 a novembro/2020, no somatório com a rubrica 10013 REPRES.
DFG/DFA INATIVO, assim como fez o autor.
Alegou, ainda, que a Contadoria apurou os honorários advocatícios de forma equivocada. É o relatório.
Decido.
Acolho parcialmente a impugnação ofertada pelo Distrito Federal.
Em relação ao principal, é possível observar que o órgão auxiliar se limitou a atualizar os valores anteriormente homologados, os quais não foram objeto de recurso, estando a matéria acobertada pelo manto da preclusão.
Sublinhe-se que, de acordo com a jurisprudência, “o erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito”.
Com relação aos honorários advocatícios, deve ser considerado o valor do salário-mínimo vigente à época de sua fixação (ID 134531104), conforme disposto no art. 85, §4º, IV do CPC.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda com a retificação dos honorários contratuais, assim como dos honorários sucumbenciais, estes considerando o valor do salário-mínimo vigente à época de sua fixação (ID 134531104).
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:02:50.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto f -
25/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:29:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713764-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da impugnação de ambas as partes aos cálculos da Contadoria, determino nova remessa dos autos para Contadoria para que informem se foram adotados os parâmetros determinados na decisão de ID 172700040 e decisão de ID 168545914.
Caso não tenham sido adotados os parâmetros determinados, determino que os cálculos sejam refeitos.
Após, vista às partes pelo prazo de cinco dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
13/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:50
Outras decisões
-
13/12/2023 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713764-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da impugnação do Distrito Federal aos cálculos da Contadoria, determino nova remessa dos autos ao órgão técnico para se manifestarem sobre o documento de ID 172609765.
Quanto a alegação do ente público de incorreção dos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais, ao que parece a Contadoria calcula 8% sobre o crédito principal para chegar ao valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Caso tenha sido este o método adotado, mostra-se incompatível com o CPC.
Explico: os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculados em 10% sobre o crédito principal até o limite de 200 salários-mínimos; a próxima faixa incidência é de 8% incidentes sobre os valores acima de 200 salários-mínimos até 2.000 salários-mínimos, conforme expresso no art. 85 §§3°e 5° do CPC.
Tudo em atenção ao determinado na decisão de ID 168545914.
Desse modo, determino a remessa dos autos para Contadoria para que os cálculos sejam refeitos.
Após, vista às partes pelo prazo de cinco dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
21/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:28
Outras decisões
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AMELIA ELOY SANTANA BRAGA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713764-20.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AMELIA ELOY SANTANA BRAGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 170038379.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 09:38:17.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:00
Outras decisões
-
14/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:56
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:16
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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