TJDFT - 0707889-78.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LOURIVAN SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de LOURIVAN SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707889-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOURIVAN SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 18:32
Outras decisões
-
15/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:27
Outras decisões
-
06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2023 14:02
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de LOURIVAN SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de LOURIVAN SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
08/07/2022 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LOURIVAN SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 19:36
Juntada de Petição de laudo
-
15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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