TJDFT - 0732389-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732389-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALLINE CRISTINA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732389-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI DECISÃO Conforme documento de ID 187148435, verifica-se que a parte interessada ALLINE CRISTINA DA SILVA recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
No mais, a desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada com cautela, excepcionalmente, e desde que atendidos os requisitos legais.
Ademais, não restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial entre bens da sociedade e dos sócios, desvio de finalidade ou fraude cometida em desfavor dos interesses de credores, condições essenciais para o deferimento da medida pleiteada.
A simples alegação de ausência de bens passíveis de constrição judicial não tem o condão de conduzir à caracterização do abuso da personalidade jurídica.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE.
REQUISITOS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a desconsideração inversa da personalidade jurídica deve haver a constatação de abuso, confusão patrimonial entre bens da sociedade e dos sócios, desvio de finalidade ou fraude cometida em desfavor dos interesses de credores.
No caso em tela, o agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório, não tendo diligenciando pela juntada de qualquer documentação no sentido de suas alegações. 2.
Frise-se que se cuida de instituto de aplicação excepcional, apenas nos casos em que restar amplamente demonstrada a presença dos seus requisitos autorizadores, não sendo suficiente para tanto meras ilações e presunções, como pretende o agravante no caso dos autos. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1331318, 07528112620208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 20/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica de ID 165729800.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e ALLINE CRISTINA DA SILVA - CPF: *59.***.*38-34 (INTERESSADO)
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04/03/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732389-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 182655243 ao ID 182660196.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:52
Outras decisões
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13/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ALLINE CRISTINA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732389-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA REVEL: PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI DECISÃO Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
Cadastre-se a pessoa física ALLINE CRISTINA DA SILVA, inscrita no CPF n.º *59.***.*38-34, na condição de Interessada, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite-se a referida pessoa física nominada na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:37
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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18/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:42
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
13/06/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 20:19
Deferido em parte o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERENTE)
-
10/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
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09/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:21
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 14:54
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 06:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 20:30
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 16:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2022 19:35
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2022 11:29
Transitado em Julgado em 27/01/2022
-
28/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:58
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:25
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de PSI-PSICOLOGIA E SAUDE INTEGRADAS EIRELI em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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