TJDFT - 0706668-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ERIVAN FARIAS PINHEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ERIVALDO SILVA FELIX em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706668-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIVALDO SILVA FELIX EXECUTADO: ERIVAN FARIAS PINHEIRO, PAULO VICTOR MENDES PEREIRA, NATALIA BARBOSA PEREIRA DE SOUZA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 26/9/2023, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID 163199588).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
28/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA PEREIRA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ERIVALDO SILVA FELIX em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ERIVALDO SILVA FELIX em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ERIVALDO SILVA FELIX em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ERIVALDO SILVA FELIX em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ERIVAN FARIAS PINHEIRO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ERIVAN FARIAS PINHEIRO em 09/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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04/05/2023 20:17
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ERIVALDO SILVA FELIX em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 07:17
Juntada de Certidão
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22/03/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 21:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 19:44
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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