TJDFT - 0711420-45.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711420-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADILSON LEONARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para informar seus dados dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF), caso queira a transferência eletrônica de valores, uma vez que a que o sistema Bankjus somente permite tal transferência para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV, ou para dizer se requer a expedição de novo alvará de levantamento de valores para saque junto à agência bancária.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711420-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADILSON LEONARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 07:39:03.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711420-45.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADILSON LEONARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/07/2023 13:27
Outras decisões
-
14/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2022 13:22
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 10:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 21:54
Juntada de Petição de laudo
-
31/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/12/2021 09:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/12/2021 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:45
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/11/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:32
Recebidos os autos
-
28/10/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/10/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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