TJDFT - 0719123-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 08:45
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:30
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719123-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento de suspensão do feito, pois desprovido de fundamentação. 2.
Cumpra-se o que foi determinado nos itens 4 e 5 da decisão de ID n. 171957654. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
29/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:04
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719123-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Apesar da suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, o exequente apresentou a petição de ID n. 171929867.
Pede a penhora da participação dos lucros e resultados (PLR) da executada. 2.
Com efeito, a verba oriunda de participação nos lucros e resultados (PLR) é caracterizada como liberalidade de terceiro e não possui natureza salarial, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade previstas pelo artigo 833, IV, do CPC, a autorizar a constrição pretendida pela exequente.
Neste sentido: Acórdão 1711147, 07400551420228070000, Relator: Luís Gustavo B.
De Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 15/6/2023. 3.
Não obstante, antes de encaminhar ofício à entidade pagadora da executada, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade, para conferir celeridade à transferência da importância constrita, bem como planilha atualizada do débito. 4.
Confiro força de ofício à presente decisão para determinar ao Banco do Brasil S.A. desconto da integralidade do montante recebido por ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO (CPF: *95.***.*88-91) a título de participação nos lucros e resultados (PLR), até o limite do débito exequendo: R$ 76.973,34 (setenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), a ser transferida à conta judicial vinculada a estes autos. 4.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.
Expedido o ofício, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID n. 161851349. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:35
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:17
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719123-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento de pesquisa de bens através do SISBAJUD formulado no ID n. 170842125, uma vez que a última pesquisa foi realizada em 24/04/2023, na forma reiterada, conforme ID n. 156383248. 2.
Os autos encontram-se suspensos desde 13/06/2023, conforme decisão de ID n. 161851349, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. 3.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis. 4.
Ante o exposto, tornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID n. 161851349. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
06/09/2023 09:55
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 11:18
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:48
Outras decisões
-
17/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:09
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:17
Outras decisões
-
03/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 13:11
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:42
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:09
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:41
Outras decisões
-
02/06/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:51
Outras decisões
-
17/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:07
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:02
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 18:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2022 16:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:54
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 17:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2022 14:06
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2021 15:06
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:06
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2021 17:02
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO - CPF: *95.***.*88-91 (REU) em 02/08/2021.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA MOREIRA DE CASTRO em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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