TJDFT - 0718816-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718816-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
31/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718816-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 184497252.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Recolham-se as custas finais.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 16:50
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:41
Outras decisões
-
24/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:00
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718816-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada (R$188,31+R$1.420,21+R$94,79).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte credora.
Intimação por DJE: Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intimo a parte credora, para no prazo da impugnação, informar se deseja a transferência eletrônica, nesse caso, fornecendo os dados bancários, inclusive PIX.
Em caso de inércia, o alvará será expedido unicamente no nome daquele que consta no registro informatizado do processo.
Caso seja em nome dos advogados, deverá informar o nome e indicar expressamente se há poderes para tanto na procuração outorgada.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:22
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:09
Outras decisões
-
10/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 15:32
Outras decisões
-
04/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 14:59
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:53
Outras decisões
-
13/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 14:29
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
06/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA em 04/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE CHAGAS ROCHA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 22:58
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 22:58
Homologada a Transação
-
01/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 19:50
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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