TJDFT - 0726780-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0726780-52.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APARECIDA KIYOE YAMASHITA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726780-52.2023.8.07.0003, ajuizada por DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de APARECIDA KIYOE YAMASHITA (CPF: *28.***.*23-34), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*07-53); , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024, 20:36:45.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
18/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0726780-52.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APARECIDA KIYOE YAMASHITA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726780-52.2023.8.07.0003, ajuizada por DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de APARECIDA KIYOE YAMASHITA (CPF: *28.***.*23-34), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*07-53); , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024, 20:36:45.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
01/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de APARECIDA KIYOE YAMASHITA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:49
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0726780-52.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APARECIDA KIYOE YAMASHITA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726780-52.2023.8.07.0003, ajuizada por DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de APARECIDA KIYOE YAMASHITA (CPF: *28.***.*23-34), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*07-53); , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024, 20:36:45.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/03/2024 20:39
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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09/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:41
Outras decisões
-
26/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:22
Decorrido prazo de APARECIDA KIYOE YAMASHITA - CPF: *28.***.*23-34 (REQUERIDO) em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de APARECIDA KIYOE YAMASHITA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 00:12
Recebidos os autos
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31/10/2023 00:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 01:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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27/09/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde da interditanda, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 2) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol da interditanda demanda a nomeação imediata de curadora.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
01/09/2023 21:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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