TJDFT - 0727717-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SALATIEL MARCOS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA SILVA MACHADO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ISAURA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALOISIO BERTO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:58
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2024 18:59
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA - CPF: *00.***.*44-53 (REQUERENTE) em 05/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727717-96.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA BEZERRA DA SILVA, JOSE BERTO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à patrona do inventariante, que também patrocina o herdeiro DANIEL BERTO DA SILVA, a fim de cumprir o item IV da Decisão de ID 202790687 -, abaixo transcrito.
IV.
Concomitantemente ao item III, intime-se o herdeiro Daniel Berto da Silva a fim de informar como pretende ressarcir ao inventariante os débitos de IPTU/TLP quitados com recursos próprios.
Prazo de 5 dias.
V.
Enfim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:08:16.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:14
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:25
Deferido o pedido de NATANAEL DA SILVA - CPF: *26.***.*79-04 (INVENTARIANTE).
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02/07/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727717-96.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA BEZERRA DA SILVA, JOSE BERTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, retorno os autos ao inventariante para juntar as certidões negativas em nome do falecido Antonio Berto da Silva, cujo número de CPF está informado na certidão de nascimento juntada (ID 201228359).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:49:58.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
21/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA SILVA MACHADO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SALATIEL MARCOS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ISAURA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ALOISIO BERTO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727717-96.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA BEZERRA DA SILVA, JOSE BERTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram elaborados os Esboços de Partilha, conforme IDs 191453347 e 191453348.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiros para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:42:47.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 01:24
Recebidos os autos
-
28/03/2024 01:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727717-96.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA BEZERRA DA SILVA, JOSE BERTO DA SILVA DESPACHO I.
Preliminarmente, consigno que os planos de partilha (ID Num. 179737136) estão incorretos.
Com efeito, verifico que os inventariados foram casados sob o regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento carreada aos autos (ID Num. 141506309).
Assim, a teor do disposto no art. 1.829, inc.
I do CC, o cônjuge sobrevivente ao outro não concorre com os descendentes se casados sob o supracitado regime de bens, pois nesse prepondera em favor do cônjuge a meação de todo patrimônio, sendo a outra metade deferida apenas aos descendentes.
Indiscutivelmente, acarretaria indesejável bis in idem e excessivo privilégio no caso de o cônjuge, além de sua meação, concorresse na herança.
Diante disso, o espólio de Iracema Bezerra não participa da divisão do acervo hereditário de José Berto, que se circunscreve a 1/2 dos direitos e deveres de promitente comprador do imóvel a partilhar.
II.
Ante o exposto, intime-se o inventariante para apresentar 2 planos de partilha retificados, um para cada inventariado, elaborados de forma técnica e em exata conformidade com esta decisão e as já preclusas, bem como com os artigos 620 e 653 do CPC, devendo observar, atentamente, as particularidades de cada sucessão.
III.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para verificar a regularidade fiscal relativa aos bens e rendas dos espólios, sem prejuízo de vista posterior à finalização da questão sucessória para lançamento administrativo do ITCMD.
IV.
Enfim, retornem os autos conclusos, se o caso para sentença.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/11/2023 16:33
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA - CPF: *00.***.*44-53 (REQUERENTE) em 15/11/2023.
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de DANIEL BERTO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de ISAURA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA IRACI DA SILVA MACHADO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de SALATIEL MARCOS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ALOISIO BERTO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:25
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727717-96.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NATANAEL DA SILVA, ALOISIO BERTO DA SILVA, DANIEL BERTO DA SILVA, ISAURA DA SILVA, JOSE AILTON DA SILVA, MARIA IRACI DA SILVA MACHADO, SALATIEL MARCOS DA SILVA INVENTARIADO(A): IRACEMA BEZERRA DA SILVA, JOSE BERTO DA SILVA DESPACHO I.
Por primeiro, junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos.
II.
Em seguida, intime-se o inventariante para apresentar cópia digitalizada e legível da certidão de óbito e dos documentos pessoais do herdeiro falecido Antônio.
Prazo de 5 dias.
SE O CASO, no mesmo prazo de 5 dias, deverá regularizar a representação processual do espólio, mediante apresentação de procuração ad judicia do inventariante nomeado na ação de inventário de Antônio ou daquele que está na administração do espólio.
III.
Feito, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/09/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:36
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/06/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NATANAEL DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:50
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA - CPF: *24.***.*20-82 (INTERESSADO) em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO ATAIDE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 08:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/02/2023 13:21
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/12/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/11/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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