TJDFT - 0712082-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:33
Outras decisões
-
20/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:32
em cooperação judiciária
-
11/07/2025 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712082-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Recebo os documentos apresentados.
Em relação ao pedido de venda do automóvel descrito nos autos, informe o inventariante se o bem encontra-se quitado junto ao agente financeiro, se o caso, qual o saldo devedor (juntar documentação pertinente) e qual o endereço onde o bem pode ser encontrado, para eventual necessidade de avaliação judicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública do DF, em virtude dos débitos apresentados.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712082-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intime-se o inventariante, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, ao Ministério Público, se o caso. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
09/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRITO em 20/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:29
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:46
Outras decisões
-
11/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: -
04/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:04
Outras decisões
-
27/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0712082-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Em respeito ao Princípio da Efetividade, defiro o inventário conjunto de ANTONIO BRITO - CPF: *46.***.*14-34; MARIA JOSE MENDES SOUZA - CPF: *24.***.*85-15 e LUIZ AMERICO GUEDES BRITO - CPF: *45.***.*52-49, não obstante não haver continência, haja vista não existir identidade de herdeiros e de patrimônio.
Promovo a retificação do cadastro dos autos.
Desta feita, deverá a parte requerente apresentar as primeiras declarações devidamente atualizada, com esboço de partilha, bem como indicar o correto valor da causa, recolhendo as custas remanescentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Deferido o pedido de REGINALDO GUEDES BRITO - CPF: *59.***.*32-00 (HERDEIRO).
-
14/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 19:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:42
Expedição de Termo.
-
08/06/2024 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2024 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:24
Deferido o pedido de REGINALDO GUEDES BRITO - CPF: *59.***.*32-00 (INVENTARIANTE).
-
28/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante a Escritura Pública de União Estável de id 167007193, intime-se o inventariante para que inclua no presente feito a meeira Maria Jose Mendes de Souza, haja vista que a união estável declarada é anterior à aquisição dos bens deixados pelo autor da herança.Paralelamente, ante o falecimento do herdeiro Luis Americo Guedes Brito, conforme certidão de óbito de id 185227202, o inventariante deverá esclarecer se pretende seja processado o inventário conjunto do referido herdeiro, devendo juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dele.Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para que se pronuncie acerca das pesquisas de endereço constantes da certidão de id 183571209.
Prazo: 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, o inventariante deverá instruir o feito com as certidões negativas de débito do falecido, bem como dos bens inventariados. -
21/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:09
Outras decisões
-
11/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/10/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/09/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de REGINALDO GUEDES BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se, devendo os requerentes instruir o feito com os seguintes documentos:- procuração outorgada pelos cônjuges dos herdeiros casados;- declaração de hipossuficiência assinada por todos os herdeiros, acompanhada dos respectivos comprovantes de rendimentos mensais, para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária.Paralelamente, os requerentes deverão proceder à inclusão, no polo passivo do feito, dos herdeiros que não outorgaram procuração aos advogados representantes.Outrossim, deverão proceder à inclusão de Maria José Mendes Souza, companheira do inventariado, no polo passivo do feito, ante a Escritura Pública de União Estável de id 167007193.Ressalto que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 646721 e 878694, apreciando o tema 498 da repercussão geral, entendeu inconstitucional a distinção de regimes sucessórios de cônjuges e companheiros, sendo aplicável a ambos o regime do artigo 1.829 do Código Civil.Por fim, os requerentes deverão declinar os endereços dos herdeiros para fins de citação, ou requerer o que entenderem pertinente, para fins de localização destes.A inicial deverá ser apresentada na íntegra, SOB A FORMA DE NOVA PETIÇÃO INICIAL.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
30/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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