TJDFT - 0713062-67.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713062-67.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HERDEIRO: RICARDO BATISTA XAVIER INVENTARIADO(A): SEVERINA BATISTA XAVIER INVENTARIANTE: RICARDO BATISTA XAVIER CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte interessada intimada a trazer, aos autos, seus dados bancários (BANCO, CONTA, OPERAÇÃO, AGÊNCIA, PIX), para a correta transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, não apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico - modalidade SAQUE. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
22/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:29
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id.198525530, em relação ao espólio deixado pela falecida descrita acima e para ADJUDICAR em favor do herdeiro RICARDO BATISTA XAVIER 100% (cem por cento) dos bens descritos acima, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.Apresente o herdeiro os dados bancários para a transferência dos valores (banco, tipo e número da conta, agência e pix, se houver). -
13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:47
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC, que deve conter ainda as seguintes informações:a) a qualificação completa da falecida, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo;b) a qualificação completa do herdeiro e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento;c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados;d) a descrição dos valores a serem levantados.Paralelamente, o inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos, devidamente atualizados:- Certidão Negativa de Débitos em nome da falecida, junto à Secretaria de Fazenda do DF;- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal;- Certidão Negativa de Débitos do imóvel, junto à Secretaria de Fazenda do DF.Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o acostado aos autos, o inventariante deverá apresentar as últimas declarações e o esboço final de partilha, conforme o disposto nos arts. 651 ao 653 do Código de Processo Civil.Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:14
Deferido o pedido de RICARDO BATISTA XAVIER - CPF: *23.***.*37-03 (INVENTARIANTE).
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24/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO BATISTA XAVIER - CPF: *23.***.*37-03 (HERDEIRO).
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26/09/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/09/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RICARDO BATISTA XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, devendo o requerente esclarecer se o herdeiro pré-morto deixou filhos e, em caso afirmativo, traga aos autos a(s) respectiva(s) qualificação(ões).Paralelamente, o requerente deverá instruir a inicial com os seguintes documentos:- declaração de hipossuficiência;- cópia de comprovante de rendimentos mensais, para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária;- documentos pessoais do requerente;- certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da inventariada.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
30/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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