TJDFT - 0700803-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:44
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE - CPF: *14.***.*92-91 (REQUERENTE), MARIA DE FATIMA BEZERRA - CPF: *86.***.*40-34 (REQUERIDO ESPÓLIO DE) em 08/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido ID 201649329, uma vez que a obrigação de fazer estipulada no acordo homologado por este Juízo vinculou tão somente as partes, uma vez que não constou no aludido ajuste a previsão de expedição de Carta de Adjudicação por este Juízo.
Nesse cenário, as questões atinentes à eventual impossibilidade de cumprimento do acordo em decorrência das exigências cartorárias devem ser dirimidas perante o Juízo competente, se for o caso.
Assim, após a preclusão desta decisão, arquivem-se os autos, com as formalidades pertinentes. -
12/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Revogo a Decisão ID 202105374, visto que proferida por equívoco.
No mais, por ora, intime-se a parte exequente para que anexe aos autos a cópia do documento que comprova as exigências feitas pelo Cartório do 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL para lavratura da Escritura Pública de compra e venda do imóvel objeto do acordo entabulado entre as partes.
Prazo de 15 dias. -
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 27 de junho de 2024 10:18:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:09
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FREIRE em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:58
Homologada a Transação
-
14/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
14/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/11/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BESERRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA ROSARIA BESERRA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:24
Publicado Ata em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE BEZERRA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:55
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0700803-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE SOUSA FREIRE REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA DE FATIMA BEZERRA, VENANCIO ANTUNES BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GORETE BEZERRA, MARIA ROSARIA BESERRA, MARIA DA GLORIA BESERRA, JOANA BEZERRA NETA, JOSE VILSON BESERRA, FRANCISCO LOURISVAN BEZERRA, MARIA IOLANDA BEZERRA FEITOSA, MARIA ELAICE BEZERRA, MARIA JOSE BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 20:14:35. -
05/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730417-56.2019.8.07.0001
Ana Rita Bonifacio Bonne
Izabel Catarina Bonifacio Bonne
Advogado: Thiago Garcia Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 14:05
Processo nº 0744088-44.2022.8.07.0001
J Placido Materiais para Construcao LTDA
Marcos Ferreira de Paula
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 19:09
Processo nº 0004312-93.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ana Daniele da Silva Paulino
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 09:25
Processo nº 0723367-37.2023.8.07.0001
Condominio Jardins dos Ipes
Francisco de Oliveira Moura
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:20
Processo nº 0717081-83.2023.8.07.0020
Victor Ribeiro da Gloria Lopes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Livia Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 21:05