TJDFT - 0730417-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:02
Outras decisões
-
16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730417-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE HERDEIRO: IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE INVENTARIADO(A): LEIA DA CONCEICAO BONIFACIO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:22:01.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730417-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE HERDEIRO: IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE INVENTARIADO(A): LEIA DA CONCEICAO BONIFACIO DECISÃO Realizada audiência aos 06 de dezembro de 2024 (ID 220051882), as partes pugnaram pelo sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, a fim de celebrarem um acordo extrajudicial para pôr termo aos presentes autos.
Assim, defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, intimem-se para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
17/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/12/2024 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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06/12/2024 20:41
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2024 16:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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05/12/2024 02:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
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18/11/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
14/10/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
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14/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
05/06/2024 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730417-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE HERDEIRO: IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE INVENTARIADO(A): LEIA DA CONCEICAO BONIFACIO DESPACHO Intimem-se os terceiros interessados, habilitados no id 151759244, para manifestarem sobre o pleito id 186151883.
Caso positivo, intime-se a herdeira a inventariante e os demais herdeiros para que digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação, oportunidade em que os autos serão encaminhados ao NUVIMEC Brasília para mediação e/ou conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por oportuno, para que seja designada audiência de conciliação - medida mais aconselhável para o caso - os autos serão encaminhados para a CEJUSC, unidade responsável para o fim, devendo os terceiros interessados serem devidamente intimados.
Insto aos nobres advogados e advogadas que atuam no feito a levarem a seus clientes a hipótese de conciliação/mediação do caso concreto como um dos mecanismos de resolução de conflitos, mormente porque facilitador da comunicação entre as partes, e que por isso mesmo pode ser incentivado por todo o Sistema de Justiça, inclusive porque este Tribunal de Justiça conta com Núcleo de Mediação que revela-se adequado a esse fim, mediante manifestação volitiva das partes (princípio da voluntariedade das mediações).
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
25/03/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/09/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730417-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE HERDEIRO: IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE INVENTARIADO(A): LEIA DA CONCEICAO BONIFACIO DECISÃO A decisão de ID 148293109, concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir a decisão da instância superior (ID 102128419), sob pena de remoção do encargo de inventariante.
No entanto, transcorreu o prazo sem que a inventariante adimplisse a dívida.
O herdeiro LUÍS ANÍBAL BONIFÁCIO BONNE, na petição de ID 159392231, demonstrou interesse no exercício da inventariança.
Intime-se a herdeira IZABEL CATARINA para que se manifeste sobre a petição de ID 159392231, e diga se tem interesse no exercício do encargo de inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no último parágrafo da decisão de ID 14893109.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
31/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:19
Outras decisões
-
21/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:37
Outras decisões
-
05/10/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2021 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
28/05/2021 20:54
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2021 13:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 18:22
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de IZABEL CATARINA BONIFACIO BONNE em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:36
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:56
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2020 13:24
Juntada de Certidão
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03/03/2020 13:13
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:54
Publicado Decisão em 11/11/2019.
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09/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 11:09
Recebidos os autos
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07/11/2019 11:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/10/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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