TJDFT - 0713687-44.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:45
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/03/2025 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:48
Indeferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 216396148, haja vista que este Juízo não possui acesso ao sistema indicado e que já foram consultados todos os sistemas disponíveis ao Juízo e a parte não foi localizada, tendo sido citada por edital, de forma que a medida seria infrutífera.
Intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
05/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:04
Indeferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:53
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que para expedir o mandado nos termos da decisão de ID 210251768, fica a parte autora intimada apresentar o endereço completo da diligência, tendo em vista que o endereço apontado na petição de ID 210189525 está faltando a indicação do "conjunto".
Prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:42
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de repetição da pesquisa SISBAJUD na modalidade Teimosinha, uma vez que a última pesquisa, realizada há menos de um mês, restou infrutífera, não encontrando valores penhoráveis.
Para a repetição de diligência pelo Juízo é necessário observar o Princípio da Razoabilidade, devendo, ainda, ser demonstrada a existência de indícios de modificação da situação econômica da parte executada, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário o ônus da parte exequente, de indicar bens passíveis de penhora.
No caso dos autos, além da recentíssima pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, não restou demonstrado nos autos qualquer indício de modificação financeira da parte, sendo o caso de indeferimento do pedido.
Neste sentido, segue entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
INDEFERIMENTO.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
EXECUTADO.
INDÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1435068, 07147026920228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2022, publicado no PJe: 12/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:46
Indeferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 14:20
Desentranhado o documento
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24/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:23
Indeferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Indeferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 196843243, haja vista que já foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER, conforme ID n. 180429759.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:12
Indeferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:08
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA, NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:23
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:25
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:12
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:55
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:04
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no SISBAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Por outro lado, o protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta ou indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
25/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:32
Deferido o pedido de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713687-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI EXECUTADO: NAIR PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 170372910.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Edital em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:54
Outras decisões
-
26/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 16:23
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de NAIR PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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06/02/2023 02:06
Publicado Edital em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 10:56
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 03:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
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01/12/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de GET FASHION COMERCIO VAREJISTA EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 23:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:59
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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27/07/2022 15:03
Recebidos os autos
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27/07/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2022 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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