TJDFT - 0703467-30.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS TIECHER - CPF: *40.***.*39-15 (ESPÓLIO DE)
-
24/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 23:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. -
27/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o autor/agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
19/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 08:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Com efeito, a regra geral é a da impenhorabilidade dos móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, exceto os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, de acordo com o art. 833, II, do Código de Processo Civil.
No caso, considerando a desproporcionalidade entre o valor do débito em execução e o provável valor da televisão indicada pelo exequente, INDEFIRO o pedido de penhora do referido bem.
Ademais, a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, estranho à lide, não encontra guarida no ordenamento patrio.
Nesse sentido, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS.
CONSTRIÇÃO.
SISTEMA INFORMATIZADO.
PESQUISA.
EXECUTADO.
CÔNJUGE.
LIDE.
TERCEIRO ESTRANHO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A comunicação patrimonial do acervo adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens não autoriza a livre constrição à revelia da parte interessada. 2.
A pretensão de pesquisa e penhora de bens de propriedade do cônjuge, dos quais o executado seja meeiro, exige a sua integração à relação processual para se evitar indevida invasão de patrimônio de terceiro estranho à lide. 3.
A pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo e eventual penhora de bens do cônjuge do executado são indevidas quando ausente a demonstração inequívoca de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal e o cônjuge não constar do título executivo objeto do cumprimento de sentença. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1626605, 07113908520228070000, Relator: JOÃO EGMONT, , Relator Designado:HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 19/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, ressalto que a penhora de veículo do executado pressupõe a comprovação da propriedade do bem pelo devedor, o que não ocorreu nos autos.
Destarte, INDEFIRO os pedidos. -
05/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 06:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:25
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS TIECHER - CPF: *40.***.*39-15 (ESPÓLIO DE).
-
20/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:59
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIECHER em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIECHER em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:44
Outras decisões
-
24/08/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIECHER em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 09:27
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:09
Outras decisões
-
23/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIECHER em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TIECHER em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA VARGAS em 13/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2021 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 28/08/2023 20:47