TJDFT - 0701939-66.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701939-66.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema ONR , em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 12:37
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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25/08/2025 21:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:46
Outras decisões
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01/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de comprovante
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:11
Outras decisões
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14/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701939-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade do feriado forense, disciplinado pelo art. 60 da Lei nº. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, e com o fulcro de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa do executado considerando que não dará tempo para analisar eventual impugnação, sendo que a constrição poderá prejudicar o acesso a verbas de natureza salarial, determino que eventuais pesquisas de bens somente serão realizadas a partir de 07/01/2024.
Ainda, caso não tenha sido juntada planilha atualizada, que o credor o faça tão logo passada a suspensão dos prazos processuais.
Portanto, remetam-se os autos à Secretaria, que deverá fazê-los conclusos após 07/01/2025 para análise do requerimento do credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/12/2024 10:12
Processo Desarquivado
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12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:56
Arquivado Provisoramente
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02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701939-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do credor para inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastrados de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
Ademais, nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 07/11/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID. 177419521 Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão. É de 03 (três) anos o prazo prescricional para a execução baseada em cédula de crédito bancário, nos termos dos artigos 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 07/11/2027, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701939-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:56
Outras decisões
-
20/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 05:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701939-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:59
Outras decisões
-
21/08/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS BEZERRA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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