TJDFT - 0712829-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de FERREIRA & DALLEPRANE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELLOS CASTANHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELLOS CASTANHO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:38
Deferido o pedido de EDUARDO VASCONCELLOS CASTANHO - CPF: *88.***.*09-62 (INTERESSADO).
-
11/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:36
Outras decisões
-
03/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:10
Outras decisões
-
11/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2024 06:45
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:27
Outras decisões
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicação
-
07/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:43
Outras decisões
-
03/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712829-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARISTEU PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Ciente da decisão exarada nos embargos de terceiro nº 0729450-35.2024.8.07.0001, suspendendo a execução relativamente à penhora do imóvel localizado na Bica do DER, Chácara 34C, Lote05, Planaltina/DF, id. 207053744.
Assim, fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:33
Outras decisões
-
09/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:38
Gratuidade da justiça não concedida a ARISTEU PEREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*26-00 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712829-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARISTEU PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO As partes executadas apresentaram impugnação à penhora, alegando que não são proprietários do imóvel situado na Bica do DER I, Chácara 34C, Lote 05 e 06, Planaltina/DF (id. 171974309).
Intimado, o exequente manifestou-se no id. 173679947, afirmando que o imóvel pertence ao executado e salientando que, caso seja de propriedade de terceiro, poderá ele ingressar com embargos.
Na petição de id. 174775046, o exequente requer a expedição de carta de adjudicação referente aos imóveis: 1) Apartamento nº 604, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,20m², área comum de 28,74m², área total de 50,94m², e fração de 0,005250, conforme inscrição nº 194.010 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF; e 2) Apartamento nº 608, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,30m², área comum de 28,87m², área total de 51,17m², e fração de 0,005273, conforme inscrição nº 194.064 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF.
Inconformados, os executados apresentaram impugnação à adjudicação, alegando nulidade na penhora, haja vista que à época da constrição, o executado Gabriel Harrison Dias da Rocha era casado, sendo que a cônjuge não foi intimada da penhora, Apontaram, ainda, a ausência de comprovação da efetivação da penhora junto à matrícula dos imóveis, afirmando haver precedência de penhora nos autos nº 0704415-78.2021.8.07.0001, id. 174993626.
Intimado, o exequente manifestou-se no id. 184087362, rechaçando a ausência de intimação da cônjuge do executado. É o breve relato.
DECIDO Inicialmente, registro que não prosperam as alegações dos executados de que não são proprietários do imóvel situado na Bica do DER I, Chácara 34C, Lote 05 e 06, Planaltina/DF, haja vista que nos autos do processo nº 0750900-62.2019.8.07.006, que tramitou perante a 5ª Vara de Família de Brasília, o referido imóvel restou destinado ao executado Gabriel Harisson quando da partilha.
Ademais, na procuração de id. 94573178, o executado indica o endereço do imóvel como seu domicílio.
Outrossim, as diligências informando que o executado não mora no local não são suficientes para demonstrar que o Gabrial Harisson não é o proprietário do imóvel.
Além disso, se o imóvel estiver ocupado por terceiro estranho ao feito, poderá ele ingressar com embargos de terceiros impugnando a penhora deferida.
Por sua vez, este juízo não agiu de ofício, tendo decidido após requerimento do exequente, conforme petição de id. 156901619.
Destaque-se que os executados interpuseram recurso contra a decisão de id. 168195855, sendo indeferida a medida cautelar requerida por meio da decisão de id. 173714929, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso.
Ante todo o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de id. 171974309.
Lado outro, a impugnação de id. 174993626 é intempestiva, um vez que o prazo para apresentação encerrou-se em 27/09/2023, sendo a insurgência apresentada apenas em 11/10/2023.
Assim, não conheço da impugnação de id. 174993626.
Expeça-se carta de adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1°, I, do CPC, após comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (§ 2º, in fine).
Igualmente, expeça-se mandado de imissão de posse dos imóveis 1) Apartamento nº 604, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,20m², área comum de 28,74m², área total de 50,94m², e fração de 0,005250, conforme inscrição nº 194.010 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF; e 2) Apartamento nº 608, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,30m², área comum de 28,87m², área total de 51,17m², e fração de 0,005273, conforme inscrição nº 194.064 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios do imóvel situado na Bica do DR I, Chácara 34C, lote 05 e 06, Planaltina-DF, avaliando-o e intimando o executado, nos termos da decisão de id. 168195855.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 12:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:39
Indeferido o pedido de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA - CPF: *26.***.*14-36 (EXECUTADO)
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28/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:46
Outras decisões
-
11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de INDIRA VALE DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712829-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARISTEU PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Consoante disposto no artigo 1.018, §2º, do CPC/2015, o agravante demonstrou em 20/09/2023 - Id. 172376274, a interposição de agravo de instrumento perante a instância superior.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Por sua vez, intime-se o exequente para se manifestar quanto a impugnação de id. 171974309, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Outras decisões
-
20/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 07:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712829-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARISTEU PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E OFÍCIO 1 - Quanto a fraude à execução Inicialmente, registro que, na decisão de id 151802318, o Juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, remete a este Juízo a competência para análise da ocorrência ou não de fraude a credores na cessão de direito ocorrida nos autos nº 1019413-06.2017.4.01.3400, em trâmite perante aquele Juízo.
Na petição de id. 156901619, o exequente esclarece a não ocorrência de fraude , ao destacar que os direitos creditórios dos executados foram objeto de escritura pública de cessão de direitos creditório, mediante procuração outorgada à Dra.
Marcela Teixeira Batista, CPF nº *69.***.*95-00, em data anterior ao ajuizamento da ação, razões que ora acolho para afastar a fraude à execução. 2 - Quanto ao pedido de adjudicação conjunta dos imóveis No bojo da presente execução, foram penhorados três imóveis a saber, conforme id. 96442756: a) Sala comercial no setor de atividades do setor de Habitações individuais NorteSHI/Norte de Brasília/DF, Matrícula 92.028 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília/DF (Matricula já juntada aos autos, ID89401794) - já desconstituída por sentença transitada em julgado prolatada no bojo embargos de terceiro acostado em id. 169549561, b) Apartamento nº 604, Projeção D, do Setor Hoteleiro de Taguatinga, matrícula nº 194010 do 3º Oficio do Registro Imobiliário de Taguatinga-DF (Matricula já juntada aos autos ID89401792); e c) Apartamento nº 608, Projeção D, do Setor Hoteleiro de Taguatinga, matrícula nº 194064 do 3º Oficio do Registro Imobiliário de Taguatinga-DF (Matricula já juntada aos autos 89401791).
Deferida também a penhora no rosto dos autos n.º 1019568- 09.2017; n.º .1019636-56.2017, n.º 1019330-87.2017 e 1019330-87.2017 (ids. 141385976, 147595689, 148668669 e 153988805), em trâmite perante a 5ª Vara Federal, a qual, por sua vez, noticiou haver valores pendentes de transferência em favor deste Juízo, solicitando dados de respectivas contas.
O Exequente pugna pela adjudicação conjunta dos imóveis abaixo relacionados, haja vista que serão levados a leilão, em hasta pública, pela 6ª Vara Cível de Brasília no dia 12/09/2023, conforme ofício de id. 168126968, requerendo a intimação do executado para se manifestar quanto ao pedido de adjudicação, bem como o envio de ofício à 6ª Vara Cível comunicação acerca do pedido de adjudicação: 1) Apartamento nº 604, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,20m², área comum de 28,74m², área total de 50,94m², e fração de 0,005250, conforme inscrição nº 194.010 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF; e 2) Apartamento nº 608, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,30m², área comum de 28,87m², área total de 51,17m², e fração de 0,005273, conforme inscrição nº 194.064 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF.
Compulsando as matrículas do imóveis objeto do presente requerimento, matrícula 194010 (id. 89401792) e matrícula 194064 (id. 89401791), consta a inexistência de penhoras precedentes, podendo, em tese, prosseguir o pedido de adjudicação.
Assim, considerando a informação de que os imóveis descritos abaixo serão levados à hasta pública, conforme informação contida no ofício de id. 168126968, bem como o interesse do exequente na adjudicação dos bens, em atenção ao disposto no art. 876, § 1º, do CPC, intimem-se os executados do pedido de adjudicação formulado no id. 168372539, na forma estabelecida nos incisos I a III, conforme o caso, sem olvidar do disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Apartamento nº 604, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,20m², área comum de 28,74m², área total de 50,94m², e fração de 0,005250, conforme inscrição nº 194.010 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF; e 2) Apartamento nº 608, Projeção D, Setor Hoteleiro de Taguatinga/DF, com área privativa de 22,30m², área comum de 28,87m², área total de 51,17m², e fração de 0,005273, conforme inscrição nº 194.064 junto ao Cartório do 3º Ofício de Imóveis do DF, que são objeto de penhora determinadas por esse Juízo nos autos do processo nº 0712829-65.2021.8.07.0001.
Sem prejuízo, oficie-se o a Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília, com urgência, informado acerca do requerimento de adjudicação dos dois imóveis pelo exequente, para que, se possível, ante a precedência da penhora nos presentes autos, suspenda a hasta pública já designada a fim de viabilizar a adjudicação pretendida pelo exequente.
Confiro à presente decisão força de ofício. 3 - Quanto ao pedido de penhora do imóvel situado na Bica do DR I Já foi deferida a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel Bica do DR I, Chácara 34C, lote 01, Planaltina-DF, pela decisão de id. 96442756: “Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro o pedido contido no item 04 da petição de ID95343822.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado no ID95343831(situado na Bica do DR I, Chácara 34C, lote 01, Planaltina-DF), avaliando-o e intimando o executado.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.” Ocorre, que segundo a certidão de id. 137962903, o lote 1 não pertenceu ao executado, sendo que pertenceriam ao executado os lote 5 e 6.
Assim, ante o certificado na diligência de id. 137962903, defiro a penhora dos direitos possessórios sobre os imóveis (situados na Bica do DR I, Chácara 34C, lote 05 e 06, Planaltina-DF).
Fica, portanto, desconstituída a penhora sobre os direitos possessórios sobre o imóvel Bica do DR I, Chácara 34C, lote 01, Planaltina-DF, ficando revogada nessa parte a decisão de id. 96442756 Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios do imóvel (situado na Bica do DR I, Chácara 34C, lote 05 e 06, Planaltina-DF), avaliando-o e intimando o executado. 4 - Ofício à 5ª Vara Federal Cível - SJDF Intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito nos prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comunicar a atualização do valar exequendo à 5ª Vara Federal Cível (SJDF).
Após, oficie-se à 5ª Vara Federal Cível (SJDF) informando que depósito de numerário deverá ser efetuado por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial".
De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução nº 0712829-65.2021.8.07.0001.
Dou a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e ofício. _______________ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:16
Deferido o pedido de ARISTEU PEREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*26-00 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:20
Juntada de comunicações
-
02/11/2022 11:12
Juntada de comunicações
-
28/10/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 13:49
Juntada de comunicações
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/09/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/05/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de INDIRA VALE DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/02/2022 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 19:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/10/2021 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA EIRELI - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:04
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA EIRELI - ME em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:00
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 12:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:10
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2021 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 09:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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