TJDFT - 0711192-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a prorrogação do "stay period" (ID 238353295), suspendo a tramitação do processo por 180 (cento e oitenta) dias.
Após o transcurso do prazo retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, postulando o que entender pertinente. -
13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o decurso do prazo de suspensão, intimem-se as partes para que digam se houve o julgamento (ou não) do processo de recuperação judicial, nº 5194147-26.2023.8.13.00244, distribuído à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
I. -
05/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711192-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CORREIA DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID. 189092860, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:14:42.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
19/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Com efeito, no caso em apreço, foi ajuizado processo de recuperação judicial pela requerida, em que foi ordenada a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Nesse cenário, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica" (art. 47 da Lei 11.101/2005).
O denominado stay period possui como objetivo viabilizar a recuperação da empresa, devendo o juiz, no ato em que deferir o processamento da recuperação judicial, ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor.
Ante o exposto, tendo em vista o teor da Sentença ID 179575579 - pags. 16 e seguintes, converto o julgamento do feito em diligência e suspendo a tramitação do processo por 180 (cento e oitenta) dias.
Após o transcurso do prazo retro, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, postulando o que entender pertinente. -
07/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711192-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO CORREIA DE LIMA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
21/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREIA DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 5 de setembro de 2023 09:46:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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