TJDFT - 0703296-58.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MONACO BLOCOS 1,2,3,4,5 E 6 em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:08
Outras decisões
-
14/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MONACO BLOCOS 1,2,3,4,5 E 6 em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
03/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:58
Outras decisões
-
20/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:48
Outras decisões
-
20/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703296-58.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MONACO BLOCOS 1,2,3,4,5 E 6 EXECUTADO: ANDRE MAURICIO DOS SANTOS, JACIARA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução.
Compulsando os autos, verifico que este Juízo, na decisão de ID. 148903573, suspendeu o curso do processo até 15/06/2023, ante o acordo entabulado entre as partes (ID. 148409041).
Após, no ID. 169035301, o exequente afirmou que as parcelas referentes ao termo de acordo foram quitadas.
Na oportunidade, asseverou, ainda, que o executado estava inadimplente com relação às parcelas vincendas, correspondentes aos meses de janeiro a agosto de 2023, razão pela qual pugnou pelo prosseguimento do feito.
Desse modo, considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID’s 169035301 e 169035305.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Antes de determinar a intimação do executado para que pague o débito perseguido nestes autos, determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a ata da convenção que fixou as taxas condominiais no ano de 2023.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:10
Outras decisões
-
18/08/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
22/01/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 21:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 08:53
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:18
Expedição de Alvará.
-
24/03/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
27/05/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JACIARA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:22
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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