TJDFT - 0707590-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 19:01
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:19
Outras decisões
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11/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707590-85.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL EXECUTADO: MATEUS JOSE ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de suspensão do processo no ID 171620897.
No entanto, verifico que a parte executada ainda não foi citada, de forma que não é possível a suspensão do feito ainda não angularizado.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora desta decisão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente por AR e publicação - já que a autora não é parceira eletrônica - para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - ** Lei n.º 11.419/2016: (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. *** -
21/09/2023 20:09
Recebidos os autos
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21/09/2023 20:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707590-85.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL EXECUTADO: MATEUS JOSE ROSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão de ID 163908918 foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte EXEQUENTE a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
01/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 10:49
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOEL - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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