TJDFT - 0725617-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA EXECUTADO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se a parte devedora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do requerimento formulado pelo credor na petição de id. 235315032, devendo indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, sob pena de reconhecimento da inexistência de outras formas para satisfação da dívida.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:12
Indeferido o pedido de PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:54
Indeferido o pedido de PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2024 02:24
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA Objeto: intimação de DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-26 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-26 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 4.387,58 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 22/08/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/09/2024 18:36
Expedição de Edital.
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06/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por PREVERMED OCUPACIONAL, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, credor, contra DEME ENGENHARIA, MANUTENÇÕES E REFORMAS LTDA, devedora.
Anote-se.
Intime-se a parte executada por edital, consignando o prazo de publicação de 20 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, c/c artigo 257, III, ambos do CPC, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte executada, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cinetificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Na hipótese de não cumprimento espontâneo da obrigação e transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, dê-se vista à Curadoria Especial pelo prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal a que faz jus.
Após, não havendo impugnação pela Curadoria de Ausentes, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:59
Outras decisões
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26/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 09:34
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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18/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 11:59
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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22/04/2024 03:00
Publicado Edital em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:54
Expedição de Edital.
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17/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:32
Outras decisões
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12/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, apura-se dos autos que o endereço constante na decisão id. 178083082, qual seja, Rua Ceará, Casa 05, Vila Planalto/DF, CEP 70804-230, não foi renovado nos termos da determinação de id. 184038744.
Assim, renove-se a citação da ré DEME ENGENHARIA MANUTENÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ n° 36.***.***/0001-26, na pessoa de sua sócia administradora DÉBORA PESSANHA DA SILVA RODRIGUES, CPF n° *13.***.*76-88, por Oficial de Justiça, no endereço "supra".
De outro giro, ante a certidão de id. 176811444, renove-se a citação da requerida, também na pessoa de sua sócia administradora DÉBORA PESSANHA DA SILVA RODRIGUES, por Oficial de Justiça, no seguinte endereço apurado na pesquisa de id. 178083084: - Rua Ceará, Lote 6, Apartamento 4, Vila Planalto/DF, CEP 70804-230.
Mostrando-se as diligências frustradas, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 182902803, considerando que as diligências de ids. 182759346, 182759347 e 182759348 não foram realizadas na pessoa da sócia administradora da ré Débora Pessanha da Silva Rodrigues, expeçam-se mandados de citação da ré DEME ENGENHARIA MANUTENÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ n° 36.***.***/0001-26, na pessoa de sua sócia administradora DÉBORA PESSANHA DA SILVA RODRIGUES, CPF n° *13.***.*76-88, por Oficial de Justiça, nos endereços constantes na decisão de id. 178083082.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
31/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DESPACHO Porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 171101851, desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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25/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725617-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: DEME ENGENHARIA MANUTENCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 169698201.
Retifique-se a autuação para o procedimento comum.
Anote-se.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2023 09:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:45
Outras decisões
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25/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/08/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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