TJDFT - 0022229-91.2014.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022229-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA, PREZENTINO RODRIGUES VILELA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 068 LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto os autos ao arquivo, de acordo com o penúltimo parágrafo da Decisão de ID 171358461.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:37:00.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
20/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022229-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA, PREZENTINO RODRIGUES VILELA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 068 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 170050279, foi determinada a liberação, em favor do requerido, do valor de R$ 143.276,67.
Tratava-se de valor depositado na conta junto ao Banco do Brasil, conforme extrato de ID 158097222.
O valor atualizado, na data da produção do extrato, perfazia R$ 204.511,83.
Todavia, houve o encerramento do convênio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com o Banco do Brasil e os valores que se encontravam em contas judiciais junto ao Banco do Brasil foram transferidos para o Banco de Brasília.
Conforme extrato de ID 170345350, o valor foi transferido ao Banco de Brasília juntamente com os acréscimos legais, perfazendo o montante de R$ 205.560,28 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e oito centavos).
Determinada a liberação, conforme mencionado no primeiro parágrafo desta decisão, não foi possível o cumprimento da ordem, em virtude de erro nas informações apresentadas pelo requerido.
As informações foram retificadas ao ID 171155796.
Nesses termos, independentemente do trânsito em julgado, cumpra-se a determinação de ID 170050279, expedindo-se ofício ao Banco de Brasília para que proceda à transferência de R$ 205.560,28 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais, depositados no ID 170345350, para a conta indicada no ID 171155796.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 08:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:05
Determinado o arquivamento
-
08/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022229-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA, PREZENTINO RODRIGUES VILELA REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 068 LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte requerida, em cumprimento à decisão de id 170050279, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto.", conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte requerida intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 09:47:54.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:36
Outras decisões
-
28/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:25
Determinado o arquivamento
-
21/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:13
Outras decisões
-
12/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:08
Outras decisões
-
05/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de PREZENTINO RODRIGUES VILELA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de HELENA MOREIRA DOS SANTOS VILELA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:23
Outras decisões
-
07/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:12
Outras decisões
-
01/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:56
Outras decisões
-
19/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:03
Outras decisões
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:08
Outras decisões
-
03/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de PREZENTINO RODRIGUES VILELA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de PREZENTINO RODRIGUES VILELA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 068 LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:30
Outras decisões
-
13/02/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:00
Outras decisões
-
10/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733312-19.2021.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Macelo Machado Maciano
Advogado: Luana Costa Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2021 21:04
Processo nº 0030323-24.1997.8.07.0001
Antonio Machado Neto
Sergio Neiva de Mello Iockebirr
Advogado: Ivo Estefano Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 17:15
Processo nº 0716836-42.2017.8.07.0001
Kelven Fonseca Goncalves Dias
Silva Maia Participacoes e Gestao LTDA -...
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2017 23:58
Processo nº 0736254-53.2023.8.07.0001
Adelino de Brito Fontenele Filho
Banco Pan S.A
Advogado: Tamyrys Leal Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 12:29
Processo nº 0741627-02.2022.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Elenir Maria da Silva
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 16:47