TJDFT - 0748556-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ZENIVALDA DAMASCENA AGUIAR em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/10/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:48
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:48
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748556-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: ZENIVALDA DAMASCENA AGUIAR SENTENÇA Na petição de ID 170413005 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o ofício de transferência conforme determinado na decisão ID 169774702, observando os dados bancários indicados na petição ID 170413005, de titularidade de Antônio Luiz de Hollanda Rocha, que possui poderes para dar e receber quitação (ID 145766316), e promova-se a baixa na restrição imposta vai RenaJud (ID 167086323).
Conforme requerido pela parte exequente na petição ID 170413005, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 731,96, depositado no ID 167086313, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência.
Vindo aos autos as informações bancárias, e independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
01/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:12
Outras decisões
-
23/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ZENIVALDA DAMASCENA AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ZENIVALDA DAMASCENA AGUIAR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ZENIVALDA DAMASCENA AGUIAR em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ZENIVALDA DAMASCENA AGUIAR em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
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23/04/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 17/04/2023 23:59.
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17/03/2023 17:42
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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01/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:49
Outras decisões
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14/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 18:31
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:31
Outras decisões
-
21/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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