TJDFT - 0749167-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DESPACHO Intime-se a meeira MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha (ID 247469938), para fins do artigo 652 do CPC.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:36
Outras decisões
-
28/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Indeferido o pedido de MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF: *68.***.*23-00 (MEEIRO)
-
21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:07
Deferido o pedido de ERIK CHALOULT - CPF: *10.***.*63-91 (INVENTARIANTE).
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10/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/06/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 234768037, para liberar em favor de ERIK CHALOULT - - ora inventariante -, os valores de R$ 44.244,82 e R$ 600,00, montante suficiente para saldar as dívidas do espólio. -
20/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:51
Deferido o pedido de ERIK CHALOULT - CPF: *10.***.*63-91 (INVENTARIANTE).
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20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/05/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por YVES CHALOULT.
Na decisão de ID 225485371, este Juízo consignou que a questão acerca da partilha de R$ 14.985,28 depositados em conta poupança foi decidida em ID 213424910 e não foi objeto de recurso, pelo que a discussão se encontra preclusa.
Acolheu, ademais, pedido de intimação da viúva para comprovar o depósito de R$ 234.934,88.
A viúva não se opôs aos pedidos da inventariante, requerendo, contudo, autorização para compensação de valores remanescentes na apresentação do esboço de partilha (ID 228545596).
A inventariante concordou com a compensação (ID 229991100).
O Ministério Público se absteve de manifestar quanto ao mérito do pedido de compensação, uma vez que o quinhão / legado da parte incapaz se encontram preservados (ID 231672194).
Na petição de ID 231443165, a inventariante requer, ainda, a expedição de alvará de R$ 43.930,28 para pagamento de imposto de renda devido pelo espólio e de R$ 600,00 a título de ressarcimento. É a síntese.
Fundamento e decido.
O pedido de autorização judicial de compensação do valor devido ao espólio pela viúva (R$ 234.934,88) com parte dos bens que lhes serão entregues em decorrência da partilha deve ser acolhido.
E isso ocorre porque não há divergência entre as partes quanto ao referido ponto.
Além disso, como bem pontuado pelo Ministério Público, o quinhão / legado da parte incapaz está preservado.
Tal medida presta obséquio, ademais, à celeridade processual, não havendo nenhum prejuízo às partes ou à eventuais credores do espólio.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela viúva e AUTORIZO a compensação do valor por ela devido ao espólio (R$ 234.934,88) com parte dos bens que lhes serão entregues em decorrência da partilha.
No tocante aos pedidos de alvará para pagamento de imposto de renda e ressarcimento do inventariante, mister se faz o prévio pronunciamento da viúva MARIA EUGÊNIA SARDINHA CHALOULT.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
07/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF: *68.***.*23-00 (MEEIRO)
-
02/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Yves Chaloult.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação de ID 208388495 e documentos que acompanham-na.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a meeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 207426319, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de alvará Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Yves Chaloult.
Inicialmente, chamo o feito à ordem e determino a intimação da viúva para que, em 15 (quinze) dias, ela se manifeste acerca das primeiras declarações (ID 202029010), conforme preceitua o art. 627 do CPC.
Na oportunidade, deverá cumprir integralmente o despacho de ID 202492158.
Ato contínuo, observo que o inventariante (ID 203872221) requereu autorização para alienar o veículo Hyundai HB20 1.6, ano 2015, placa PAC-2572, de titularidade do falecido (ID 203872224).
Juntou aos autos carta de intenção de compra assinada pelo Sr.
Deusimar Francisco Araújo (ID 203872223), que demonstrou interesse em adquirir o veículo pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Ademais, informou que o valor atual do veículo, de acordo com a tabela FIPE, é R$ 49.289,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais) (ID 203872225).
O Ministério Público e a herdeira D.D.A.C não se opuseram à autorização pretendida (ID's 204096897 e 205025959).
A viúva (ID 205043414),
por outro lado, insurgiu-se contra o pedido, ao argumento de que a venda traria um prejuízo de R$ 4.289,00 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais) para o espólio, se comparado o valor oferecido com aquele estabelecido na FIPE.
Ademais, suscitou que a alienação de bens no curso do inventário depende da concordância de todos os herdeiros.
Em arremate, sugeriu que o inventariante faça novas ofertas do veículo com o objetivo de encontrar propostas melhores.
Por fim, novamente ouvido, o Ministério Público (ID 205175834) reiterou a ausência de oposição à alienação, tendo em vista que o valor apresentado pelo Sr.
Deusimar representa deságio inferior a 10% (dez por cento) do valor do veículo na tabela FIPE.
Diante dos fatos narrados acima, concluo que não assiste razão à viúva quando opõe óbice à alienação do veículo.
Isto porque, como bem assinalado pelo Ministério Público, o preço oferecido pelo pretenso comprador é aproximadamente 8,7% (oito vírgula sete por cento de deságio) menor do que aquele estabelecido na tabela FIPE.
Tal diferença é aceitável, considerando que o índice em comento é tão somente um parâmetro norteador para fixação do preço de veículos, e não um valor mínimo exigido para que seja viabilizada a venda do automóvel.
Ademais, a viúva não apresentou provas de que o montante oferecido está, de fato, aquém do que deve ser pago pelo veículo.
Além disto, não prospera o argumento de que a alienação de bens do espólio depende da concordância de todos os herdeiros, tendo em vista que o art. 619 exige dois requisitos: a oitiva de todos os interessados e a autorização judicial.
Entendimento contrário permitiria que insurgências desprovidas de fundamentações fáticas e jurídicas pertinentes obstassem a alienação de bens do espólio, cuja negociata geraria inegável benefício para a massa e, em última instância, para os próprios herdeiros.
Portanto, diante da ausência de fundamentos idôneos apresentados pela viúva, aptos a demonstrar o prejuízo da alienação para o espólio, entendo que a sua insurgência não deve prosperar e também não pode impedir a alienação do automóvel em comento.
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, AUTORIZO a ALIENAÇÃO, pelo inventariante Erik Chaloult, CPF acima citado, do veículo Hyundai HB20 1.6, ano/modelo 2015/2015, placa PAC-2572, cor azul, RENAVAM *10.***.*97-78, CHASSI 9BHBG51DBFP392260, independentemente do prévio recolhimento do ITCMD.
Tal venda deverá ser feita pelo preço mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme ajustado com o pretenso comprador (ID 203872222).
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 1 (um) mês findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:28
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF: *68.***.*23-00 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DESPACHO Trata-se de inventário ajuizado em face do falecimento de Ives Chaloult.
O(a) inventariante/requerente(s) requereu(eram) a autorização para a venda do bem veículo Hyundai HB20 1.6, ano/modelo 2015/2015, placa PAC-2572, cor azul, RENAVAM *10.***.*97-78, CHASSI 9BHBG51DBFP392260, com depósito do produto em conta judicial (ID 203872221).
Pronuncia-se o Ministério Público favoravelmente ao pedido de venda do veículo, bem como requer a intimação do cônjuge supérstite para prestar esclarecimentos sobre quesitos apresentados (ID 204096897).
Não houve, todavia, o pronunciamento da meeira e dos demais herdeiros acerca do pedido.
Dessa forma, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da meeira e da herdeira D.D.A.C acerca do pedido formulado pelo inventariante.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Yves Chaloult.
No ID 202415087, o Ministério Público requer a intimação do cônjuge sobrevivente para que preste esclarecimentos acerca: a) da venda e recebimento de parte do valor da venda do imóvel situado no SHIN QL 06, Conjunto 05, Casa 13, Lago Norte, Brasília/DF; b) sobre o recebimento de alugueis de imóveis do inventariado, desde o óbito até o dia 01/04/2024; c) saldos de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do inventariado, saques e transferências para contas desconhecidas, conforme atestam os extratos.
Prazo: 15 (quinze) dias para prestação de contas por parte da cônjuge supérstite.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:30
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Yves Chaloult.
A inventariante (ID 189670721) renunciou ao cargo, sob argumento de que suas condições de saúde estavam inviabilizando o cumprimento do múnus.
Ato contínuo, o herdeiro Erik Chaloult (ID 190400289) concordou em assumir a inventariança.
O Ministério Público foi favorável à nomeação do herdeiro para o exercício do cargo (ID 190788781). É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do relatado acima, entendo que a alteração de inventariante será benéfica para o espólio e para o andamento deste feito, motivo pelo qual NOMEIO para o encargo de inventariante o herdeiro ERIK CHALOUT.
Anote-se.
Dou a presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado.
Fica autorizado a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Com a juntada aos autos do termo devidamente assinado, será concedido ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir integralmente a decisão de ID 174027217, com a apresentação de primeiras declarações e documentos descritos no decisum.
Na oportunidade, deverá se manifestar sobre a avaliação do imóvel localizado na SHIN QL 6, Conjunto 5, Casa 13, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF (ID 183721328 e seguintes).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada. -
25/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:44
Outras decisões
-
21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Yves Chaloult. À vista do pedido lançado no ID 189670721, intime-se o herdeiro Erik Chaloult para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita assumir a inventariança do espólio de Yves Chaloult.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de YVES CHALOULT em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, ERIK CHALOULT - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e CAROLINA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, YVES CHALOULT - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Yves Chaloult.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 185821317, defiro a derradeira dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de ID 174027217.
Na oportunidade, também deverá comprovar que cumpriu as determinações contidas no despacho de ID 174805866 e apresentar os documentos requeridos pelo Ministério Público no ID 177964248.
Anoto que caso a inventariante não cumpra esta decisão no prazo assinalado acima, ela será destituída da inventariança.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT - CPF: *68.***.*23-00 (INVENTARIANTE).
-
16/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA SARDINHA CHALOULT em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:47
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2023 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que na inicial, a Sra.
Carolina de Azevedo Pedrosa Cunha figura com um dos autores da ação.
Entretanto, ela não é herdeira necessária ou testamentária do falecido, mas sim representante legal da sucessora D.D.A.C, não havendo motivos para estar qualificada nos autos como requerente.
Por este motivo, no prazo conferido pela decisão de ID 171070386, os autores deverão emendar a inicial, excluindo a Sra.
Carolina de Azevedo Pedrosa Cunha do rol de requerentes.
Publique-se e intime-se. -
12/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) M.
E.
S.
C. - CPF/CNPJ: *68.***.*23-00, E.
C. - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91, D.
D.
A.
C. - CPF/CNPJ: *56.***.*21-17, E.
C. - CPF/CNPJ: *10.***.*63-91 e C.
D.
A.
P.
C. - CPF/CNPJ: *95.***.*80-00, Y.
C. - CPF/CNPJ: *79.***.*88-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID 171082593, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração assinada pelos herdeiros, outorgando poderes ao causídico para atuar neste feito, posto que, exceto em relação à meeira, os instrumentos de ID 170409048 conferiram poderes para que o mandatário atuasse no processo de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado pelo inventariado; (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; Ademais, considerando o pedido de autorização para venda do imóvel situado na SHIN QL 06, conjunto 05, casa 13, os requerentes deverão acostar certidão de matrícula atualizada do referido imóvel, bem como certidão negativa de débitos e da dívida ativa, em relação ao referido imóvel, junto ao Distrito Federal.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ao cartório para que retire o sigilo atribuído ao presente feito, ante a ausência de motivos para a sua manutenção.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
06/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749167-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário.
Consoante dispõem os arts. 27 e 28 da Lei nº 11.697, de 13.06.2008, a competência para a análise das questões referentes à sucessão é da Vara de Órfãos e Sucessões. É necessário ressaltar que, nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, as Varas de Família não possuem competência cumulativa das Varas de Órfãos e Sucessões.
Assim, diante do claro equívoco na distribuição do feito a este Juízo determino a remessa imediata dos autos a uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, independentemente de preclusão.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta -
04/09/2023 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:22
Declarada incompetência
-
30/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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