TJDFT - 0748539-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0748539-33.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA COELHO SILVA REQUERIDO: FRANCISCA COELHO DE ANDRADE O(A) Dr(a.) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0748539-33.2023.8.07.0016, ajuizada por SANDRA COELHO SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE (CPF: *83.***.*90-20), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): SANDRA COELHO SILVA (CPF: *66.***.*19-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2024, 10:28:19.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0748539-33.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA COELHO SILVA REQUERIDO: FRANCISCA COELHO DE ANDRADE O(A) Dr(a.) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0748539-33.2023.8.07.0016, ajuizada por SANDRA COELHO SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE (CPF: *83.***.*90-20), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): SANDRA COELHO SILVA (CPF: *66.***.*19-00), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2024, 10:28:19.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 23:00
Juntada de Ofício
-
18/05/2024 22:50
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 02:52
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 07:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:12
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SANDRA COELHO SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0748539-33.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024, 15:53:47.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:23
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 747 e 755, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil e conceder a curatela integral, sem limites, a SANDRA COELHO SILVA, com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso.
Diante da presumível idoneidade da curadora, dispenso-a do encargo de especialização da hipoteca legal, remanescendo, porém, a obrigação de prestar contas anualmente.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, comunicada à Justiça Eleitoral, na forma do art. 15, inciso II, da Constituição Federal e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local por uma vez e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do art. 755, §3º do Novo Código de Processo Civil.
Confiro a esta sentença FORÇA DE OFÍCIO à Junta Comercial, à ANOREG, ao Cartório de Registro de Imóveis e DETRAN, noticiando a sentença ora proferida.
Deixo de determinar a comunicação da interdição ao BACEN, posto que a referida Autarquia replica o comunicado a todas as instituições financeiras do País, o que tem gerado dezenas de protocolo de respostas, via e-mail, das mais diversas instituições bancárias para este juízo.
Com efeito, considerando-se a multiplicidade de processos judiciais em trâmite, as diligências se tornam demasiadamente onerosas, acarretando prejuízo à prestação jurisdicional, posto que as respostas são lidas e juntadas aos autos individualmente.
Assim, cabe à curadora nomeada o ônus de diligenciar perante a instituição financeira com a qual a interditada possui relacionamento para dar ciência da atual condição da cliente.
DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, O QUE DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E/OU MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão de não ter havido concreta resistência de sua parte à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Notifique-se o Ministério Público.
P.I. -
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/03/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:57
Deferido o pedido de SANDRA COELHO SILVA - CPF: *66.***.*19-00 (CURADOR).
-
27/02/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
23/02/2024 08:37
Nomeado curador
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748539-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Petição de ID 185446143.
A interditanda deverá comparecer à audiência de entrevista acompanhada de sua curadora.
Quantos aos parentes da interditando, caso necessário, eles poderão ser ouvidos.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
09/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/02/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de SANDRA COELHO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA COELHO DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 23:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:31
Outras decisões
-
17/10/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0748539-33.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, id 171531185 expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023, 18:15:55.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:15
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2023 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2023 17:09
Expedição de Termo.
-
11/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para deferir a SANDRA COELHO SILVA a curatela provisória de sua genitora FRANCISCA COELHO DE ANDRADE. -
03/09/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA COELHO SILVA - CPF: *66.***.*19-00 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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