TJDFT - 0710979-93.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/10/2023 22:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:10
Homologada a Transação
-
18/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710979-93.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMES DAVID ALVES BASTOS MACHADO REQUERIDO: FRANCISCO SABINO DE SOUSA FILHO DECISÃO Inicialmente, quanto à dispensa da realização da sessão de conciliação, indefiro o pedido, pois a audiência de conciliação constitui ato absolutamente necessário no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais, independentemente de a parte manifestar, ou não, o seu desinteresse na tentativa de conciliação prévia. (artigo 2º LJE).
Assim, considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:23
Indeferido o pedido de DEMES DAVID ALVES BASTOS MACHADO - CPF: *02.***.*20-33 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 18:23
Outras decisões
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710509-62.2023.8.07.0004
Bruno Monteiro Eustaquio
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 18:46
Processo nº 0008869-37.2015.8.07.0007
Js&Amp;A Conservacao e Limpeza LTDA - ME
Maria Lucilene Valerio da Silva
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 13:43
Processo nº 0727160-52.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Santa Clara Emporio Gourmet Eireli
Advogado: Fernanda Soares Heleno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2021 17:25
Processo nº 0701201-45.2022.8.07.0001
Old Times Participacoes e Administracao ...
Lpx Produtos Quimicos e Distribuicao do ...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 17:23
Processo nº 0710958-20.2023.8.07.0004
Luiz Henrique da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:19