TJDFT - 0710958-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710958-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito (Id 211177268).
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0710958-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada sobre o resultado das consultas RENAJUD e SISBAJUD.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 12:09:56. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:26
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE DA SILVA - CPF: *43.***.*55-00 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 15:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$3.297,50 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação - 30.08.2023 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (23.10.2023 – Id 176038128), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
22/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/11/2023 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:37
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
10/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:37
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE DA SILVA - CPF: *43.***.*55-00 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710958-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Os documentos inseridos no Id 171667177 estão incompletos, não possibilitando visualizar quem é o titular do cartão e o responsável pelo pagamento, cujo ressarcimento se pleiteia.
Assim, em derradeira oportunidade, fica o autor intimado para juntar a(s) fatura(s) detalhada(s) e completa(s) do cartão de crédito, que demonstre(m) o alegado pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I. -
20/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710958-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial, instruindo-a com a fatura detalhada do cartão de crédito que demonstre o alegado pagamento, cujo ressarcimento se pleiteia.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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