TJDFT - 0711179-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:37
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES BARBOZA em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, por se tratar de competência absoluta, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
IV e §3º, do Código de Processo Civil, no artigo 51, §1º da Lei 9.099/95, e nos artigos 2º e 5º, inciso II, da Lei 12.153/2009.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remova-se do sistema a anotação de que o feito tramita na forma do “Juízo 100% Digital”, pois não preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte autora. -
06/09/2023 08:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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