TJDFT - 0728309-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:18
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 310 em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728309-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 310 EXECUTADO: JOSE GERALDO BARBOSA DE OLIVEIRA Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a respectiva homologação.
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A secretaria para que recolha o mandado, caso tenha sido expedido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 23:14
Recebidos os autos
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03/09/2023 23:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 310 em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 20:14
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:14
Outras decisões
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07/07/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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