TJDFT - 0711026-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711026-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS LEANDRO DOS REIS RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor de decisão/de crédito está disponível para a parte CREDORA.
Gama-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024,às 14:29:57. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:52
Outras decisões
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22/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO DOS REIS RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO DOS REIS RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO DOS REIS RIBEIRO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/10/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711026-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS LEANDRO DOS REIS RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/10/2023 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_17h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 15:07:23. -
18/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711026-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS LEANDRO DOS REIS RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Em sua causa de pedir, a parte autora narra que, em 15.01.2023, adquiriu 4 pacotes PROMO da empresa ré, correspondentes aos pedidos *30.***.*08-81 (R$1.362,90) – Id 170558373; *35.***.*42-81 (R$ 2.007,18); 1320829151 (R$ 2.007,18) – Id 170558375; e *80.***.*67-21 (R$ 1.988,60) – Id 170558377.
Instrua-se, pois, a inicial com os comprovantes relativos ao pedido de n. *35.***.*42-81 e com as faturas de cartão de crédito relativas aos pagamentos dos pedidos supramencionados, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/08/2023 22:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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