TJDFT - 0718178-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:07
Outras decisões
-
22/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:09
Outras decisões
-
14/07/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:05
Outras decisões
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:57
Outras decisões
-
16/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR, SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que não houve a concessão de efeito suspensivo ao AGI n. 0713866-91.2025.8.07.0000 (ID 232573001), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:13
Outras decisões
-
11/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR, SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo fixado na Decisão de ID 229227190 sem manifestação da parte Autora.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora (art. 485, III, do CPC).
Nos termos da Instrução 11, de 5.11.2021, baixada pelo TJDFT, decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, pelos Correios, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2025 .
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
06/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:35
Outras decisões
-
12/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:44
Outras decisões
-
30/01/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:39
Outras decisões
-
09/12/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR, SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 208646054; 208642336; 208640232 e 208638423 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 27/08/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
27/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR, SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 191648014, 191643993, 191643978, 191643963, 191642729, 191641295, 191639221, 191639199, 191616106 e 191612884 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 03/04/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
03/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:21
Outras decisões
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR, SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:38:26.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Outras decisões
-
06/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:46
Outras decisões
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR, SOCIEDADE DE ADVOGADOS SEPULVEDA PERTENCE EXECUTADO: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a diligência por meio do sistema e-RIDF, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal.
Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Outrossim, defiro os demais pedidos de ID 184773767.
Consulte-se o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em desfavor dos executados, até o valor de R$ 79.179,56.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Consigno que após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa FREEDON HOUSE TURISMO LTDA, sob o CNPJ 45.***.***/0001-42, com instituições financeiras.
Segue Certidão de impossibilidade de protocolo.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Seguem termos de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada (Aldo Rafael) por intermédio do Renajud restou frutífera (placa JKB4247).
Segue minuta do sistema.
Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:55
Outras decisões
-
26/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:13
Outras decisões
-
18/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:48
Outras decisões
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Outras decisões
-
20/11/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:45
Outras decisões
-
03/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:37
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de FREEDON HOUSE TURISMO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:21
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718178-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR REU: FLY HI TURISMO LTDA, ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2023 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:45
Outras decisões
-
04/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FREEDON HOUSE TURISMO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:50
Outras decisões
-
14/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:50
Outras decisões
-
02/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:46
Outras decisões
-
17/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FREEDON HOUSE TURISMO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:16
Outras decisões
-
08/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:25
Outras decisões
-
25/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:14
Outras decisões
-
05/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2023 02:35
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:29
Outras decisões
-
03/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:28
Outras decisões
-
11/04/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2023 17:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:51
Outras decisões
-
08/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:01
Outras decisões
-
25/02/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:40
Outras decisões
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de FLY HI TURISMO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de TRIL SOLUCOES EM TI LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2022 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TRIL SOLUCOES EM TI LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de TRIL SOLUCOES EM TI LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2022 13:08
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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