TJDFT - 0704209-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704209-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA LILIA GOMES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (ID 170419375).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 170419378).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 170552749), o qual possui poderes para receber e dar quitação (ID 154703913).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se os dados bancários indicada(os) no ID 170552749.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 08:39
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:50
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DAYANA LILIA GOMES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/06/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:48
Outras decisões
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12/05/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:59
Outras decisões
-
17/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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