TJDFT - 0746369-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746369-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 167303188.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente).
Para tanto, observe que a advogada da parte credora detém poderes para “requerer o levantamento do montante integral da condenação, em relação ao principal, honorários e custas, dando de tudo quitação ao pagador”, segundo procuração de id. 134853913, à Secretaria para expedir o necessário, observando-se o disposto na petição de id. 167364929.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/08/2023 19:30
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 02:35
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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03/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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16/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 15:05
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2022 22:59
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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20/11/2022 22:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:56
Recebidos os autos
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10/10/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/09/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:21
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 09:50
Recebidos os autos
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27/08/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/08/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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