TJDFT - 0735368-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WESLEY ALVES LOBO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2025 12:35
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REVEL: WESLEY ALVES LOBO REQUERIDO: LUCINEIA SOUSA DAMASCENO LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante certificação de ID 218772723, a requerida LUCINÉIA SOUSA DAMASCENO LOBO não apresentou resposta, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Cadastre-se a revelia.
Antes de promover os autos a julgamento, concedo novo prazo de 15(quinze) dias para que a parte autora proceda aos esclarecimentos requeridos no despacho de ID 204017205, penúltimo parágrafo. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Decretada a revelia
-
26/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCINEIA SOUSA DAMASCENO LOBO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REVEL: WESLEY ALVES LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento de ID nº 206103734. À Secretaria para que promova o cadastramento no polo passivo de LUCINEIA SOUZA DAMASCENDO, conforme qualificação apresentada ao ID nº 206103734.
Após, promova-se a citação da referida ré, na forma do art. 62 da Lei 8245/91, o(s) locatário(s) para responder(em) ao pedido de rescisão.
A rescisão da locação poderá ser evitada se purgada a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:21
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REVEL: WESLEY ALVES LOBO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A partir da apreciação da ação para julgamento, verifiquei que o mandado de citação para despejo, quando diligenciado no endereço do imóvel objeto dos autos, foi certificado pelo oficial de justiça que o imóvel não é mais ocupado pelo réu, mas, sim, por sua ex-esposa, consoante se depreende do ID nº 176332492.
Ademais, a então cônjuge da parte ré figurou efetivamente no contrato de locação, conforme se depreende do ID nº 169683781.
O art. 2º da Lei nº 8.245/91 prevê que: "Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único.
Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários." Já o art. 114, do Código de Processo Civil prevê que: "Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes." No caso dos autos, entendo que, além da solidariedade passiva existente entre os locatários, há litisconsórcio passivo necessário, uma vez comprovado que a locatária Lucinéia Sousa Damasceno Lobo ainda ocupa o imóvel e será atingida pela sentença proferida nos autos de igual modo que o réu, razão pela qual deve ser efetivamente cientificada acerca do presente feito.
Assim, em consonância ao disposto no art. 115, parágrafo único do CPC, fica a parte autora intimada para requerer a citação da referida litisconsorte passiva, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar esclarecimentos, visto que alguns dos comprovantes de pagamento das taxas de condomínio e parcelas do IPTU/TLP alegadamente inadimplidas pelo réu se encontram em nome da imobiliária ACONTECE ASSESSORIA E PLANJ IMOB LTDA.
Por fim, ressalto que o réu WESLEY ALVES LOBO foi citado, porém deixou de purgar a mora e de apresentar resposta. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REQUERIDO: WESLEY ALVES LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada ao ID 182687188, a parte ré não se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID 187178702, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia.
Sendo assim, não havendo outras provas a produzir e tratando-se de matéria predominantemente de direito, o feito encontra-se pronto para julgamento nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal.
I. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:23
Decretada a revelia
-
26/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de WESLEY ALVES LOBO em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 17:48
Desentranhado o documento
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30/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
E Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735368-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ISABEL MARIA RODRIGUEZ LIMEIRA ALVES REQUERIDO: WESLEY ALVES LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se, na forma do art. 62 da Lei 8245/91, o(s) locatário(s) para responder(em) ao pedido de rescisão.
A rescisão da locação poderá ser evitada se purgada a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação.
Deixo de fixar honorários advocatícios para fins de purgação da mora, pois a cláusula 2ª do contrato prevê honorários de 20% sobre o valor do débito para essa finalidade.
Notifiquem-se os sublocatários, em cumprimento ao disposto no art. 59, §2º da Lei de Locações. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
05/09/2023 20:10
Recebidos os autos
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05/09/2023 20:10
Outras decisões
-
24/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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