TJDFT - 0705054-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705054-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLOVES GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora (id. 163023473) e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir da publicação desta decisão. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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02/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2023 23:59.
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28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:19
Publicado Edital em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 14:06
Expedição de Edital.
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01/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/01/2023 09:06
Recebidos os autos
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13/01/2023 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
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27/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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18/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:18
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 23/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CLOVES GONCALVES DE SOUSA em 21/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 08:07
Recebidos os autos
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11/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 08:07
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/02/2022 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 11:38
Recebidos os autos
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21/02/2022 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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