TJDFT - 0022443-87.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, assevero como relevante a decisão de ID nº 200350217.
A aludida decisão de ID nº 200350217 determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores depositados nos autos, tendo como base os cálculos homologados ao ID nº 101188161, com a finalidade de averiguar se houve depósito a maior pelo executado, e qual o respectivo valor, bem como de verificar a quantia devida a cada um dos credores remanescentes, e, ainda, de identificar a importância recebida pelos demais credores que excedeu ao que efetivamente lhes cabia.
Parecer e cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID nº 225366312, em atendimento à determinação da referida decisão.
Intimadas as partes para manifestação, ao ID nº 229038448, o BANCO DO BRASIL informou concordar com os cálculos apresentados.
Os credores LUIZ ANTONIO CORTE REAL e RENATO CORTE REAL, por sua vez, apresentaram ao ID nº 219502347, divergências ao entendimento firmado pelo executado em relação aos cálculos da douta Contadoria.
Haja vista que os credores LUIZ ANTONIO CORTE REAL e RENATO CORTE REAL divergem relação aos cálculos e cota de ID nº 225366312, remetam-se, novamente, os autos à Contadoria Judicial para manifestação.
No mais, lembro que há pendência quanto ao pedido de levantamento dos valores devidos aos herdeiros de ANTONIO TAVARES CORTE REAL, ELY NUNES VILAR e ULISSES LAUS, quais sejam, RENATO CORTE REAL, LUIZ ANTONIO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR e IGNACIA LOPETEGUY LAUS.
Ademais, foi determinada a reserva título de honorários contratuais sobre os créditos dos herdeiros RENATO CORTE REAL e LUIZ ANTONIO CORTE REAL, no percentual de 30%, para o advogado ANTONIO CAMARGO JUNIOR (decisão de ID nº 157629652).
Lembro, ainda, que a decisão de ID nº 151679255 concedeu prazo aos sucessores de ELY NUNES VILAR e de ULISSES LAUS para apresentar a conclusão dos procedimentos sucessórios.
Porém, apenas sucessores de ELY regularizaram a sua representação processual nos autos (ID nº 154014468).
Sendo assim, intime-se a herdeira IGNACIA LOPETEGUY LAUS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar nos autos escritura pública de inventário ou formal de partilha, judicial ou extrajudicial, com especificação do crédito de precatório do presente processo e do quinhão que lhe pertence.
Juntado aos autos os documentos acima mencionados, intime-se o executado para, em alusão ao art. 690, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de habilitação apresentado pela herdeira IGNANCIA LOPETEGUY LAUS.
Por fim, conquanto a decisão de ID nº 200350217 tenha determinado a intimação do exequente CELIR ROBERTO ALFF para se manifestar acerca da alegação do executado de que demandou e recebeu o mesmo crédito da presente execução em duplicidade autos do Processo nº 50004264720198210018/RS, que tramitou perante à Comarca de Montenegro/RS, entendo que não há como a questão ser processada no presente feito, haja vista que o aludido credor já recebeu o valor exequendo que lhe era devido e, inclusive, já houve a baixa de seu nome dos autos.
A questão, desse modo, demanda discussão em ação própria, a ser proposta pelo BANCO DO BRASIL.
Portanto, nada a prover quanto ao petitório de ID nº 173522658 do executado no ponto.
Intime-se o executado para ciência. (datado e assinado eletronicamente) 16 -
13/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:03
Outras decisões
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20/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foram juntados os cálculos da contadoria judicial.
De ordem, manifestem-se ambas as partes no prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/11/2024 07:57
Recebidos os autos
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22/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORTE REAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORTE REAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido deduzido pelos credores, visto que ainda pende de apreciação o efetivo valor devido a cada um dos credores e, consequentemente, seus herdeiros, visto que as planilhas anteriormente apresentadas por eles incorreram em erro material ao realizar o rateio dos valores devidos, conforme consignado na decisão de ID nº 200350217 e, justamente por essa razão, mostrou-se necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar o valor levantado a maior pelos credores que já receberam os créditos indicados, o valor que efetivamente é devido por cada um dos credores, inclusive pelos credores que ainda não levantaram os valores e, por fim, a existência de saldo depositado a maior pela parte executada.
Desse modo, não se mostra sequer viável a determinação de levantamento de valores pelos herdeiros de ANTONIO TAVARES CORTE REAL (Luiz Antônio Corte Real e Renato Corte Real).
Assim, aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil, ao ID nº 210236905.
Com a apresentação dos extratos pelo Banco do Brasil, retornem os autos à Contadoria Judicial, nos termos do despacho de ID nº 209256878, parecer técnico de ID nº 208796421 e decisão de ID nº 200350217 Quanto ao pedido de prioridade de tramitação (paciente com câncer), deverão os credores apresentar laudo atualizado, tendo em vista que o indicado ao ID nº 159347875 é datado de 10/05/2023, quando foi relatado que o credor Renato aguardava tratamento cirúrgico, ao passo que o laudo de ID nº 159347876 é datado de 03/07/2017.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
24/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:20
Recebidos os autos
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23/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:20
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO CORTE REAL - CPF: *06.***.*40-44 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em face da manifestação apresentada pela Contadoria Judicial ao ID 208796421, à Secretaria para que junte aos autos os extratos das contas judiciais deste processo vinculadas ao Banco do Brasil, em especial as contas nºs 400124096722, 2600108964159, 4200101677516, contendo todas as movimentações realizadas desde sua abertura até eventual transferência dos valores atualizados ao Banco BRB.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
29/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORTE REAL em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2024 07:39
Recebidos os autos
-
16/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 07:39
Outras decisões
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:44
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO CORTE REAL - CPF: *06.***.*40-44 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Previamente à análise dos embargos juntados no ID 181023240, manifeste-se a parte exequente quanto à possível existência de levantamento a maior pelos credores CELIR ROBERTO ALFF (IDs 118733589 e 118742069), DALTRO BERNARDES MONTANO (IDs 118737121 e 118742089), JOSE LOTARIO STOFFEL (IDs 118737141 e 118744260), ENIO LUIZ PELISOLI (IDs 118737126 e 118744252), MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS (IDs 118739753 e 118744268), WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS (IDs 118739777 e 118744282) e MARIA SALETE PERTILE (IDs 118739759 e 118744278), bem como pelo causídico ANTONIO CAMARGOS JUNIOR (IDs 124618638 e 124620615), eis que os alvarás já expedidos nestes autos consideraram ambas as tabelas constantes no ID 71205529, no entanto, ao menos a priori, o valor da segunda tabela (R$ 55.779,76) já está incluso no montante da primeira (R$ 686.845,38).
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
08/03/2024 10:51
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença (expurgos inflacionários) manejado por IGNACIA LOPETEGUY LAUS, RENATO CORTE REAL, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID 72056636 intimou o banco devedor para realizar o pagamento voluntário da obrigação.
Houve impugnação por parte do Banco do Brasil, conforme ID 97289167, em que se alegou excesso de execução.
A impugnação foi rejeitada pela decisão de ID 97289167, a qual fixou parâmetros para a realização do cálculo do débito e remeteu o processo ao Contador Judicial, para que procedesse ao cálculo do quantum debeatur.
Depósito judicial realizado pela parte executada, no valor de R$ 635.421,29, apresentado ao ID 73729251.
A Contadoria Judicial promoveu a juntada da planilha de ID 101188161, tendo esta sido acolhida por este Juízo no ID 104886551.
Na oportunidade, fixou-se que o débito remanescente devido era de R$ 55.779,76.
Foi realizado bloqueio SISBAJUD para constritar a quantia supra, o qual restou integralmente exitoso, conforme ID 107787189.
Diante da notícia de falecimento do credor ELY NUNER VILAR, foi determinada a inclusão do sucessor LUIS HENRIQUE VILAR, conforme ID 113300708.
A decisão de ID 118570142 determinou a expedição de alvará de levantamento em benefício dos credores que não figuram nos autos como sucessores.
Foram expedidos alvarás de levantamento de valores em benefício aos seguintes credores: CELIR ROBERTO ALFF (IDs 118733589 e 118742069), DALTRO BERNARDES MONTANO (IDs 118737121 e 118742089), JOSE LOTARIO STOFFEL (IDs 118737141 e 118744260), ENIO LUIZ PELISOLI (IDs 118737126 e 118744252), MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS (IDs nºs 118739753 e 118744268), WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS (IDs 118739777 e 118744282) e MARIA SALETE PERTILE (Ids 118739759 e 118744278), tendo, dessa forma, o crédito sido satisfeito em relação aos aludidos credores.
Os valores devidos a título de honorários de sucumbência foram liberados aos patronos das partes credoras, conforme alvarás de IDs 124618638 e 124620615.
No mais, foi apresentado termo de compromisso de inventariante referente à ação de inventário de ELY NUNES VILAR, consoante ID 134082431.
A sobrepartilha extrajudicial do credor ANTONIO TAVARES CORTE REAL foi apresentada ao ID 149934936, ocasião na qual ficou consignado que o imposto de transmissão está isento de recolhimento, nos termos do art. 7º, X, da Lei nº 8.821/89.
A decisão de ID 151679255 determinou o cadastramento do credor LUIZ ANTONIO CÔRTE REAL, CPF nº *06.***.*40-44, tendo ainda, quanto aos credores ELY e ULISSES, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte credora apresente a conclusão dos procedimentos sucessórios.
No ID 166239967, este Juízo determinou a realização de depósito adicional por parte do Banco do Brasil, com o propósito de complementar os valores que já constavam do processo e alcançar o valor total devido aos credores.
Decisão de ID 169090166 determinou a liberação de valores aos credores.
A certidão de ID 171100554 pontuou que os valores constantes dos autos não se mostram suficientes para adimplir o débito remanescente do processo.
Nova impugnação apresentada pelo banco devedor no ID 173522658, em que afirma haver excesso de execução.
A decisão de ID 173594127 determinou a remessa dos autos à Contadoria, para que fizesse "a apuração dos valores depositados nos autos, tendo-se como base os cálculos homologados ao ID 101188161, com a finalidade de se apurar o valor devido a cada um dos credores remanescentes".
Como resposta, veio aos autos a planilha de ID 177749595, sobre a qual foram as partes instadas a se manifestarem.
Ambas as partes impugnaram os cálculos da contadoria, conforme IDs 180386446 e 181028602.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Verifico que a Contadoria logrou aquilatar que, em verdade, não mais existem valores a serem adimplidos à parte credora.
Com efeito, o órgão auxiliar do Juízo notou que, em verdade, há valor pago a maior, equivalente a R$ 529,44.
Constato que o Contador fez incidir, de forma clara e adequada, os consectários da mora aplicáveis ao caso em questão (art. 523, § 1°, do CPC), tendo também realizado a aplicação de correção monetária sobre a dívida.
Além disso, a Contadoria também observou que foi realizado o depósito de ID 73729251, assim como a penhora SISBAJUD de ID 101188161.
Entendo que, com isso, o cálculo em questão observou estritamente os parâmetros que serviram como base para a elaboração do antigo cálculo de ID 101188161, os quais vieram a ser homologados por este Juízo através da decisão de ID 104886551, que se mostra preclusa.
A objeção das partes, pelo que se verifica, se consubstancia em mera intenção de amoldar os cálculos ao seu particular entendimento, o que não se pode admitir, diante da existência de indicadores objetivos que devem ser seguidos (apontados pela decisão de ID 175640222).
Assim, REJEITO as impugnações das partes e HOMOLOGO o cálculo da contadoria de ID 177749595.
Após preclusa esta decisão, tornem conclusos para fins de extinção do cumprimento de sentença em virtude do adimplemento da dívida. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
29/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:29
Outras decisões
-
11/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:15
Outras decisões
-
04/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIR ROBERTO ALFF, DALTRO BERNARDES MONTANO, ENIO LUIZ PELISOLI, IGNACIA LOPETEGUY LAUS, JOSE LOTARIO STOFFEL, MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS, MARIA SALETE PERTILE, RENATO CORTE REAL, WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ID nº 151679255.
Primeiramente, diante do levantamento dos valores atribuídos aos credores CELIR ROBERTO ALFF (IDs nºs 118733589 e 118742069), DALTRO BERNARDES MONTANO (IDs nºs 118737121 e 118742089), JOSE LOTARIO STOFFEL (IDs nºs 118737141 e 118744260), ENIO LUIZ PELISOLI (IDs nºs 118737126 e 118744252), MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS (IDs nºs 118739753 e 118744268), WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS (IDs nºs 118739777 e 118744282) e MARIA SALETE PERTILE (Ids nºs 118739759 e 118744278), à Secretaria para que promova a baixa dos referidos credores do cadastramento processual.
Encontra-se pendente o levantamento dos valores devidos aos herdeiros de ANTONIO TAVARES CORTE REAL e ELY NUNES VILAR, além dos valores reservados em benefício do patrono ANTONIO CAMARGO JUNIOR a título de honorários contratuais.
Entretanto, a divergência entre as partes no que corresponde ao valor devido impede o prosseguimento do feito, uma vez que os valores que estavam mantidos em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil foram transferidos em sua integralidade para conta judicial mantida pelo BRB, de modo que não é mais possível proceder com o levantamento dos valores com base na planilha de rateio apresentada originariamente pelos credores, ID nº 71205529.
Sendo, portanto, necessário calcular o valor atualizado a cada um desses credores (Ely e Antonio Tavares), com base na remuneração da conta judicial mantida até a data da efetiva transferência desses valores para o BRB, que se deu em 01/06/2023, conforme ID nº 170742875.
Assim, antes de apreciar a impugnação apresentada pela parte ré, tenho por oportuno determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que faça a apuração dos valores depositados nos autos, tendo-se como base os cálculos homologados ao ID nº 101188161, com a finalidade de se apurar o valor devido a cada um dos credores remanescentes.
Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que apresentem manifestação. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:59
Outras decisões
-
28/09/2023 10:55
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022443-87.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIR ROBERTO ALFF, DALTRO BERNARDES MONTANO, ENIO LUIZ PELISOLI, IGNACIA LOPETEGUY LAUS, JOSE LOTARIO STOFFEL, MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS, MARIA SALETE PERTILE, RENATO CORTE REAL, WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS, LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR, LUIZ ANTONIO CORTE REAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou que foi apresenta planilha, ID 71205529, com o valor do débito de R$ 635.421,29 e que a parte devedora foi intimada para efetuar o pagamento, o qual foi realizado, conforme ID 73729251.
Certifico, ainda, que a decisão de ID 104886551, intimou a parte devedora para efetuar o pagamento do valor remanescente do débito de R$ 55.779,76, não foi realizado o pagamento e foi promovida a penhora via Sisbajud, ID 107787189.
Certifico que foram apresentadas novas planilhas pela parte credora, ID 114820467 – páginas 1 e 2, nos valores de R$ 686.845,38 e R$ 55.779,76.
Certifico que os exequentes abaixo receberam os valores conforme planilhas do ID 114820467- páginas 1 e 2, de acordo com os alvarás de IDs 118733589/118744278.
CELIR ROBERTO ALFF, DALTRO BERNARDES MONTANO, ENIO LUIZ PELISOLI, JOSE LOTARIO STOFFEL, MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS, WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS, MARIA SALETE PERTILE.
Certifico, também, que foram liberados os valores referentes aos honorários advocatícios e a multa, ambos indicados na planilha de ID 114820467, alvarás de Ids 124618638 e ID 124620615.
Certifico que falta liberação dos valores referente aos credores: - ANTONIO TAVARES CORTE REAL – sucedido por LUIZ ANTONIO CÔRTE REAL e por RENATO CORTE REAL – R$ 136.805,98 + R$ 11.171,08; - ELY NUNES VILAR – sucedido por LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR – R$ 28.862,40 + R$ 2.356,80; - ULISSES LAUS – sucessão ainda precisa ser comprovada por IGNANCIA LOPETEGUY LAUS e por MARILENA LAUS BAYER – R$ 12.295,18 + R$ 12.295,18 + R$ 1.003,98 + R$ 1.003,98 (não determinado a liberação até a presente data).
Determinada liberação de valores para os sucessores de ANTONIO TAVARES, ID 154014468.
Determinada liberação de valores do sucessor de ELY NUNES VILAR, decisão de ID 157629652, bem como liberação dos valores para os sucessores de ANTONIO TAVARES, com observação de reserva dos 30% dos honorários contratuais do antigo patrono, ID 160690426.
Certifico que o formal de partilha, ID 149934936, indica que a quantia R$ 147.977,06 caberá ao RENATO CORTE REAL o valor de R$ 98.651,37 (66,66%) e o valor de R$ 49.325,68 (33,34%) ao LUIZ ANTONIO CORTE REAL.
No entanto, foi determinada a retenção de 30% dos honorários contratuais do antigo patrono.
ID 160690426.
Certifico que o saldo capital vinculado ao BRB R$ 173.194,74: - R$ 124.560,61 – saldo capital do Banco do Brasil R$ 108.047,24 - R$ 11.275,86 – saldo capital do Banco do Brasil R$ 10.278,22 - R$ 6.177,20 – saldo capital do Banco do Brasil R$ 5.493,83 - R$ 12.986,69 – depositado em 20/06/2023 - R$ 18.194,38 – depositado em 28/07/2023.
Certifico, por fim, que, mesmo considerando somente o saldo capital do BRB, o valor não é suficiente para o pagamento nos termos: - ANTONIO TAVARES CORTE REAL – sucedido por LUIZ ANTONIO CÔRTE REAL e por RENATO CORTE REAL – R$ 136.805,98 + R$ 11.171,08; - ELY NUNES VILAR – sucedido por LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR – R$ 28.862,40 + R$ 2.356,80; - ULISSES LAUS – sucedido por IGNANCIA LOPETEGUY LAUS e por MARILENA LAUS BAYER – R$ 12.295,18 + R$ 12.295,18 + R$ 1.003,98 + R$ 1.003,98 (não determinado a liberação até a presente data).
Em face do ora certificado e da ausente de saldo para transferência de valores aos sucessores de ANTONIO TAVARES e ELY NUNES, bem como quanto à quantia destinada ao Espólio de ULISSES, deixo de expedir os alvarás já determinados.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:33
Outras decisões
-
08/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:49
Outras decisões
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:49
Outras decisões
-
29/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORTE REAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:05
Outras decisões
-
30/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORTE REAL em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:27
Outras decisões
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CORTE REAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:42
Outras decisões
-
27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:40
Outras decisões
-
16/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:27
Deferido o pedido de CELIR ROBERTO ALFF - CPF: *70.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
20/08/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:47
Expedição de Alvará.
-
13/05/2022 16:47
Expedição de Alvará.
-
13/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:08
Outras decisões
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVEIRA VILAR em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 06/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
17/03/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:02
Outras decisões
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:06
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 06:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 06:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:32
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:24
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 23/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/11/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de RENATO CORTE REAL em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 12:11
Recebidos os autos
-
17/08/2020 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2019 04:24
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
01/11/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 17:44
Decorrido prazo de CELIR ROBERTO ALFF em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:44
Decorrido prazo de DALTRO BERNARDES MONTANO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:44
Decorrido prazo de ELY NUNES VILAR em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:44
Decorrido prazo de ENIO LUIZ PELISOLI em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:44
Decorrido prazo de IGNACIA LOPETEGUY LAUS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:44
Decorrido prazo de JOSE LOTARIO STOFFEL em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GIANCHINI DIAS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:37
Decorrido prazo de MARIA SALETE PERTILE em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:37
Decorrido prazo de WILLIAM GONCALVES DE AIMORE RAMOS em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 23:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:35
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 06:49
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 17:28
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 03:58
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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