TJDFT - 0705216-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705216-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES RECONVINTE: RAQUEL PEREIRA GUIMARAES REQUERIDO: RAQUEL PEREIRA GUIMARAES RECONVINDO: ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES SENTENÇA ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES e outros ajuíza ação contra RAQUEL PEREIRA GUIMARAES O processo foi julgado em exame do mérito, conforme se vê na ID 195787854.
As partes, após a sentença, noticiam acordo aos ID 199390991 e 202570169.
Decido.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença de mérito, e até mesmo após o seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ademais, as partes podem ter o interesse de regular suas relações jurídicas de forma diferente da que decorre da coisa julgada material, e obter segurança jurídica em relação a essa escolha.
O acordo está em condições de ser homologado, pois os interessados o assinaram e os assistidos por advogados.
Além disso, consta o cumprimento da avença, consoante comprovantes de ID 202570169 e anexos.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas, se houver, rateada igualmente entre as partes.
Honorários conforme estabeleceram as partes.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (Datado e assinado eletronicamente) 2 -
29/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
28/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/07/2024 13:51
Homologada a Transação
-
09/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 06:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 13:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA GUIMARAES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA GUIMARAES em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
14/10/2023 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705216-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES RECONVINTE: RAQUEL PEREIRA GUIMARAES REQUERIDO: RAQUEL PEREIRA GUIMARAES RECONVINDO: ANDREA FERREIRA DA SILVA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que a parte requerente/reconvinda apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção.
DE ORDEM, manifeste-se a parte requerida/reconvinte acerca da contestação apresentada conjuntamente com a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
KLEBER ALVES FREITAS Servidor Geral -
05/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:36
Outras decisões
-
27/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:29
Outras decisões
-
11/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 16:25
Juntada de Petição de representação
-
20/06/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 03:48
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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