TJDFT - 0747862-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747862-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMELIA MARIA DA SILVA CUCAROLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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12/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:41
Outras decisões
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09/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 13:19
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMELIA MARIA DA SILVA CUCAROLI em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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19/11/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747862-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMELIA MARIA DA SILVA CUCAROLI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:02
Outras decisões
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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