TJDFT - 0714415-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto às informações prestadas pelo exequente ao id 237124494.
Com a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
23/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:53
Outras decisões
-
24/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANTE VALE DAL COL em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DANTE VALE DAL COL em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GEOVANNA RODRIGUES DAL COL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:56
Outras decisões
-
24/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Nesses termos defiro o pedido id. 226448663, dispensada a caução nos termos do art. 521, II do CPC.
APÓS A PRECLUSÃO DESTA, expeça-se mandado de transferência dos valores arrestados ao id. 217638249, protocolo nº 20.***.***/1843-83, pelo BANKJUS em favor do exequente.
Constam dados bancários ao id. 226448663. -
17/03/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:51
Outras decisões
-
28/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANTE VALE DAL COL em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:33
Outras decisões
-
13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 18:54
Outras decisões
-
31/07/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/06/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Diante da ausência de impugnação quanto às notas fiscais apresentadas pela parte autora e considerando que já foi expedido o alvará de levantamento do valor arrestado (id. 184158037), prossiga-se conforme a decisão de id. 176578671, com o traslado da cópia das principais peças para os autos principais e o arquivamento do feito. -
02/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:51
Outras decisões
-
04/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a ré sobre a prestação de contas realizada ao id. 185032097 e 187376430, no prazo de 5 dias. -
07/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nesta data, faço vista dos autos à parte Requerente, durante o prazo de 5 (cinco) dias, comprovar em juízo a aquisição dos medicamentos indicados ao ID n.164001706- Pág. 3, correspondentes à imunoterapia alérgeno-específica, juntando as notas fiscais respectivas, em cumprimento à r.
Decisão ID 176578671 Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
22/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:54
Deferido o pedido de D. V. D. C. - CPF: *84.***.*00-57 (EXEQUENTE), ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO), GEOVANNA RODRIGUES DAL COL - CPF: *56.***.*74-63 (REPRESENTANTE LEGAL) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTR
-
22/10/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Desse modo, indefiro a liberação imediata requerida ao id. 172654174. À Secretaria, para que aguarde o transcurso do prazo ao réu deferido ao id. 172152638 e 172569788.
Após transcorrido o prazo, remeta-se ao MP, conforme art. 179, I, do CPC, com posterior conclusão. -
21/09/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:27
Outras decisões
-
21/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Deferido o pedido de D. V. D. C. - CPF: *84.***.*00-57 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Assim, quanto ao valor já constrito, bem como após evetual novo bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, bem como quanto à dispensa de caução.No mesmo prazo, intime-se o exequente e notifique-se o Ministério Público para manifestação quanto a eventual dispensa da caução prevista no art. 520, IV, do CPC. -
15/09/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:04
Deferido o pedido de D. V. D. C. - CPF: *84.***.*00-57 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 19:08
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Nesses termos, ante a inércia do réu e considerando o orçamento acostado ao ID 167315474, defiro a constrição de R$ 2.251,00 (dois mil e duzentos e cinquenta e um reais).
Após, expeça-se alvará/ofício de transferência via BANKJUS em favor da exequente independente de preclusão.
Intime-se a autora para que junte degravação integral do áudio acostado, com indicação dos interlocutores.
Recebido o montante deve o credor, no prazo de 5 dias, comprovar em juízo a aquisição dos medicamentos indicados ao ID n. 164001706 - Pág. 3, correspondentes à imunoterapia alérgeno-específica, juntando as notas fiscais respectivas. -
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:58
Outras decisões
-
11/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714415-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: D.
V.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANNA RODRIGUES DAL COL EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada da petição de ID 170946228, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para manifestação.
Taguatinga/DF, 4 de setembro de 2023 19:39:39.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:37
Deferido o pedido de D. V. D. C. - CPF: *84.***.*00-57 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/08/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
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27/07/2023 11:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:26
Outras decisões
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26/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/07/2023 08:21
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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21/07/2023 15:27
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:27
Declarada incompetência
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20/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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