TJDFT - 0719613-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 14:50
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
28/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
23/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
22/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 17:15
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
22/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 17:14
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
19/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 15:01
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
14/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2024 17:57
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
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15/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 14:55
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
20/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719613-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID Num. 169752257, uma vez que a pesquisa via sistema e-RIDF só será admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 24/08/2023, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis - ID Num. 169752257.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 23/08/2024, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 18/08/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 19:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:15
Outras decisões
-
18/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 19:07
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA VITORIA TAMER GODINHO WERNECK em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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