TJDFT - 0747833-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de TIAGO SOARES DE BRITO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0747833-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Com razão o requerido.
Considerando que o feito encontra-se sentenciado pelo adimplemento do débito, procedo com o desbloqueio das contas bancárias do requerido.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com a devida baixa.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:57
Deferido o pedido de TIAGO SOARES DE BRITO - CPF: *26.***.*12-00 (EXECUTADO).
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29/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/02/2024 16:55
Processo Desarquivado
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29/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:25
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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15/12/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de TIAGO SOARES DE BRITO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:11
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de TIAGO SOARES DE BRITO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2023 13:30
Decorrido prazo de TIAGO SOARES DE BRITO - CPF: *26.***.*12-00 (EXECUTADO) em 24/10/2023.
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02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0747833-50.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o pagamento voluntário da obrigação no dia 26/09/2023.
Certifico ,ainda, que os autos encontram-se aguardando o prazo para apresentar impugnação que se encerra no dia 20/10/2023.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023, 17:11:23.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de TIAGO SOARES DE BRITO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARINEZ DIAS LISBOA FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0747833-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizado por MARINEZ DIAS LISBOA FIGUEIREDO em face de TIAGO SOARES DE BRITO.
Recebo a emenda como inicial, ID 83566609.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, tendo em vista que a sentença exequenda transitou em julgado há menos de um ano, ID 169784495, fica o executado intimado a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, também fixados no mesmo percentual (10%).
O prazo de impugnação, por intermédio de advogado, será de 15 (quinze) dias, contados do término do período para cumprimento voluntário da obrigação.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 21:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:44
Outras decisões
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25/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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