TJDFT - 0712255-96.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/12/2024 19:31
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 06:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 23:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:33
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 23:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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02/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712255-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VICENTE DE PAULA PEREIRA, RITA DA SILVA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIETE DA SILVA CAMPOS INVENTARIADO(A): FAUSTO DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por VICENTE DE PAULA PEREIRA e outros em desfavor de FAUSTO DA SILVA.
Na forma da decisão de id. 187789490, determinado oficiar ao Banco de Brasília para transferir o saldo existente na conta judicial vinculada ao presente feito e na conta judicial atrelada aos autos 2004.04.1.0128727 (id. 144404222), para conta judicial no processo 719817-50.2022.8.07.0007 (ação de Curatela que tramita na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga – DF).
A teor disso, aquele banco informou que, diante da determinação expressa deste juízo, realizou a transferência da conta judicial 2841102984 neste feito, na importância de R$ 12.191,05 , e da conta judicial , conta migração 2900129464759 do Banco do Brasil, vinculada ao processo 2004.04.1.0128727, no valor de R$ 52.425,53, para o processo que tramita na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga – DF.
Na oportunidade, noticiou que há outras contas judiciais atreladas ao processo 2004.04.1.0128727, sendo necessário determinação para transferência (id. 188689287).
Remeteu os comprovantes daquelas transferências (id. 188689289).
Diante disso, o inventariante pugna pela expedição de ofício ao Banco de Brasília para realizar a transferência dos valores existentes nas contas judiciais vinculadas ao feito 2004.04.1.0128727 para o processo 719817-50.2022.8.07.0007 (id. 189777597).
Decido.
Constata-se que a partir do extrato de id. 144404222, com saldo de R$ 126.176,07, na data de 5/12/2022, em que não se verifica a indicação de mais de uma conta judicial, é que oficiado ao BB para transferência da cota parte que coube a herdeira incapaz (25%) (decisão precedente).
Nesse sentido, e que noticiado por aquele banco a existência de outras contas judiciais vinculadas a esta ação, e que os demais herdeiros já levantaram a cota parte deles.
Porém, essas contas não constaram das últimas declarações.
Assim, a princípio, parece temerário determinar a transferência de todos os saldos de 14 contas para uma conta pertencente à incapaz Rita, sem que seja melhor esclarecido essa divergência.
Dessa forma, faculto ao inventariante esclarecer o pedido para transferência dessas contas que não constaram no plano de partilha, porque, ao que consta os valores das contas arroladas e partilhadas já foram transferidos.
Assinalo o prazo de 15 dias.
Com a resposta façam-me os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 16:57:22.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
25/03/2024 23:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 23:55
Outras decisões
-
13/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:44
Outras decisões
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/11/2023 06:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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26/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:13
Expedição de Alvará.
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12/10/2023 00:13
Expedição de Alvará.
-
12/10/2023 00:13
Expedição de Alvará.
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12/10/2023 00:12
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 00:12
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 17:33
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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06/10/2023 20:26
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
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06/10/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712255-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VICENTE DE PAULA PEREIRA, RITA DA SILVA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIETE DA SILVA CAMPOS INVENTARIADO(A): FAUSTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por VICENTE DE PAULA PEREIRA e outros em razão do falecimento de FAUSTO DA SILVA.
Instados acerca das custas processuais, os interessados requerem a expedição de alvará eletrônico, para cumprimento via sistema BRB - Bankjus, do valor das custas processuais, do saldo da conta judicial nº 2160303059 (BRB - Bankjus) Identificador do depósito: 020230000003070640 da cota parte de Vicente de Paula Pereira e Rita da Silva Campos para crédito no Banco Nubank (260), Agência 0001, Conta Corrente 26.186.869-9, CNPJ nº 50.***.***/0001-24 (PIX), de titularidade de Paulo Victor de Melo Nunes Dourado Sociedade Individual de Advocacia, diante dos poderes especiais para receber e dar quitação, para recolhimento das custas, conforme id. 171734489.
Com as decisões id. 172285296 e 172559664, o Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga solicita informações acerca da transferência para conta judicial à disposição daquele Juízo dos valores correspondentes ao percentual que coube à herdeira incapaz Rita da Silva Campos nos presentes autos.
Decido.
Tendo em vista que os interessados ficaram obrigados ao recolhimento das custas finais, DEFIRO o pedido formulado na petição id. 171734489.
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do advogado, conforme dados descritos acima, para levantamento da quantia de R$ 4.690,07, destinada ao pagamento das custas finais (id. 170855992), da conta judicial vinculada aos presentes autos.
No mais, deverão os interessados comprovar o pagamento daquelas custas, instruindo o feito com guia e comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a comprovação e certificado o trânsito em julgado, expeça-se a documentação pertinente, conforme sentença id. 170282345. À secretaria do juízo para as diligências necessárias, quanto ao percentual correspondente à herdeira curatelada (Rita da Silva Campos), a fim de depositar/transferir para uma conta judicial vinculada ao feito de curatela, sob o n.º 0719817-50.2022.8.07.0007, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Oficie-se, caso necessário, devendo ainda comunicar ao Juízo da curatela o cumprimento da ordem.
Por fim, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 18:48:15.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 23:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0712255-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: HERDEIRO: VICENTE DE PAULA PEREIRA, RITA DA SILVA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIETE DA SILVA CAMPOS Requerido: INVENTARIADO(A): FAUSTO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se o requerente sobre as custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:39:32.
RICARDO OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Teeeeeeeest -
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudência aplicáveis a espécie, aliado ao parecer ministerial e com fundamento no art. 664, caput e § 5º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 165657689, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
04/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
01/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:04
Homologada a Transação
-
31/08/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 00:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:17
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/05/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 21:06
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 00:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2023 17:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/01/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
05/12/2022 22:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
19/11/2022 23:49
Recebidos os autos
-
19/11/2022 23:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/11/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
23/10/2022 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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