TJDFT - 0707901-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2023 09:08
Deferido em parte o pedido de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*06-47 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 20:33
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:14
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707901-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO HENRIQUE OLIVEIRA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: VALDIMARIO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente foi intimado a indicar bens passíveis de constrição, todavia deixou o prazo transcorrer “in albis” conforme certificado no ID 175604272.
Sem prejuízo, verifico que as pesquisas para a localização de bens disponíveis a este juízo já foram realizadas por este Juízo, conforme decisão de ID 169559684.
Assim sendo, ante a inércia do autor e considerando que, até o momento, não houve a indicação de outros bens passíveis de constrição, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Com efeito, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após decorrido um ano a contar da presente data.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:39:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
20/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/10/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:10
Indeferido o pedido de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*06-47 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707901-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO HENRIQUE OLIVEIRA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: VALDIMARIO PEREIRA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 169559684 foi disponibilizada no DJe em 25/08/2023.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar, conforme a referida decisão.
Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a referida parte intimada, por publicação, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 07:08:56.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
05/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:40
Outras decisões
-
23/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:44
Outras decisões
-
01/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDIMARIO PEREIRA MAIA em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
25/06/2023 10:54
Outras decisões
-
23/06/2023 23:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 07:15
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDIMARIO PEREIRA MAIA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VALDIMARIO PEREIRA MAIA em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:50
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VALDIMARIO PEREIRA MAIA em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:46
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:46
em cooperação judiciária
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05/04/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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12/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 12:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:36
Outras decisões
-
23/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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