TJDFT - 0749501-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 23:38
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:39
Outras decisões
-
05/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/11/2024 00:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 00:37
Deferido em parte o pedido de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA - CPF: *97.***.*93-00 (EXEQUENTE)
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01/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:08
Deferido o pedido de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA - CPF: *97.***.*93-00 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:54
Indeferido o pedido de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA - CPF: *97.***.*93-00 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749501-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORRAINE VIEIRA BRAGANCA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: GABRIELA DIAS LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a credora sobre o resultado do Sniper, indicando bens passíveis de penhora ou medidas constritivas eficazes, no prazo de 5 dias.
Libere-se o alvará digital em favor da exequente, conforme id 211753726.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:02:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
25/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:33
Outras decisões
-
25/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:05
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE), GABRIELA DIAS LOURENCO - CPF: *34.***.*87-46 (EXECUTADO).
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24/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749501-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORRAINE VIEIRA BRAGANCA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: GABRIELA DIAS LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 210324896 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado por intermédio da Curadoria.
Diante da insuficiência do crédito para a satisfação da execução e em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado, observando-se que: a) em relação ao Renajud: infrutífero; b) em relação ao E-RIDF:infrutífero; c) em relação ao Infojud: infrutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), bem como para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:36:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
09/09/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:02
Deferido o pedido de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA - CPF: *97.***.*93-00 (EXEQUENTE).
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08/09/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749501-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORRAINE VIEIRA BRAGANCA, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: GABRIELA DIAS LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para as credoras impulsionarem o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:48:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
21/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:31
Outras decisões
-
21/08/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:03
Outras decisões
-
09/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA DIAS LOURENCO em 07/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:28
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:27
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:50
Deferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 12:13
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIELA DIAS LOURENCO em 06/11/2023 23:59.
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26/09/2023 02:59
Publicado Edital em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 806, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7043 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O Doutor FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA, MM.
Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno da 09ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0749501-38.2022.8.07.0001, movida por REQUERENTE: LORRAINE VIEIRA BRAGANCA, contra GABRIELA DIAS LOURENCO (CPF: *34.***.*87-46); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO: GABRIELA DIAS LOURENCO, que se encontra sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 218,79 (duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos) (ID 172714792), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala B, sala 516, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 22 de setembro de 2023 06:56:13. -
22/09/2023 14:01
Expedição de Edital.
-
21/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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17/09/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/09/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749501-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORRAINE VIEIRA BRAGANCA REQUERIDO: GABRIELA DIAS LOURENCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 168005214 foi disponibilizada no DJe em 25/07/2023.
Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado em 05/09/2023.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 08:33:53.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
05/09/2023 08:35
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de LORRAINE VIEIRA BRAGANCA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de GABRIELA DIAS LOURENCO em 04/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:30
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:49
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 06:50
em cooperação judiciária
-
23/04/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 17:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/01/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:57
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/12/2022 16:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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