TJDFT - 0714305-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE CERTIDÃO Considerando o tempo decorrido e autorizada pela Portaria n. 01/2016, deste juízo, intimo a parte autora para informar ao juízo o andamento da carta (ID 204182932) perante o juízo deprecado, nos termos do art. 261, § 2º, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 30 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE CERTIDÃO Considerando o tempo decorrido e autorizada pela Portaria n. 01/2016, deste juízo, intimo a parte autora para que diligencie quanto ao cumprimento da carta precatória expedida de ID 204182932, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 204182932.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:13
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital da ré IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da requerida pelos endereços encontrados nas pesquisas realizadas pelo juízo (IDs 184222094, 184222092 e 186256956).
Compulsando os autos, verifica-se que os ARs de ID 169179842, 201738092 e 201723831 retornaram com a resposta "ausente por três vezes", o que demanda a realização de nova diligência por oficial de justiça ou carta precatória.
Assim, encaminhe-se a carta de citação de ID 197523609 à Central de Mandados para que a diligência seja cumprida pelo próprio AR, agora com força de mandado, nos termos do artigo 69, parágrafo único, do Provimento Geral Corregedoria.
Expeçam-se cartas precatórias para citação da ré IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE nos endereços "Travessa do Balneário, 222, Amaralina, SALVADOR - BA, 41900-275" (ID 169179842) e "Rua Mestre Bimba, 27, Apto 02, Térreo, Nordeste, SALVADOR - BA, 41905-750" (ID 201738092), observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:10
Indeferido o pedido de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*88-00 (AUTOR)
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08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE CERTIDÃO Certifico que foi registrada a devolução do Aviso de Recebimento (ID 202258105), não cumprido referente à citação do RÉU com a informação ausente três vezes.
Tendo em vista tratar-se de endereço localizado em outra unidade da federação, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Além disso, no mesmo, prazo, deverá indicar os IDs de todos os documentos do processo eletrônico que entenda pertinentes para a realização do ato, a fim de que acompanhem a deprecata.
Cumprido o exposto, a carta precatória será expedida e encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014, devendo a parte interessada acompanhar, desde a sua distribuição, todos os atos processuais junto ao Juízo Deprecado, sob pena de devolução da mesma, sem necessidade de intermediação deste Juízo.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 201776814, 201738092, 201738305, 199182981), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 07:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 07:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:03
Indeferido o pedido de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*88-00 (AUTOR) e IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS - CPF: *43.***.*72-34 (AUTOR)
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07/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA RITA BONIFACIO BONNE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA BONIFACIO BONNE - CPF: *42.***.*49-68 (REU).
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08/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove a parte ré ANA RITA BONIFACIO BONNE sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de citação por edital do réu LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, deverão ser apontados pelo autor os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Expeça-se carta de citação da ré IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE no endereço indicado na petição de ID 187009141.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*88-00 (AUTOR) e IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS - CPF: *43.***.*72-34 (AUTOR)
-
28/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:08
Juntada de consulta sisbajud
-
22/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS - CPF: *43.***.*72-34 (AUTOR) e JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*88-00 (AUTOR)
-
26/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA, IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS REU: ANA RITA BONIFACIO BONNE, LUIS ANIBAL BONIFACIO BONNE, IRIS MAGDALENA BONIFACIO BONNE CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 170937538), intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/07/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:47
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI DA CONCEICAO DE SOUZA CALDAS - CPF: *43.***.*72-34 (AUTOR) e JOSE DIVINO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*88-00 (AUTOR).
-
09/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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