TJDFT - 0727090-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:47
Homologada a Transação
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30/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:29
Processo Desarquivado
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22/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727090-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEGUNDO VIEIRA REQUERIDO: MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA DESPACHO Diante da inércia do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, informando se a parte executada voltou a cumprir o acordo ou se está ocorrendo o descumprimento, sendo que, neste último caso, deverá juntar os documentos comprobatórios.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 12:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727090-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEGUNDO VIEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ANTONIO CEGUNDO VIEIRA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id. 193782150, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 23:01
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/10/2023 10:23
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:23
Homologada a Transação
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17/10/2023 17:07
Juntada de ressalva
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17/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 02:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727090-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEGUNDO VIEIRA REQUERIDO: MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/10/2023 15:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_15h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
08/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:41
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:41
Outras decisões
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04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/09/2023 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727090-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEGUNDO VIEIRA REQUERIDO: MICIEL MAICO ALVES DE SOUSA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº. 0717005-13.2023.8.07.0003, que tramitou perante o Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
30/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/08/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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