TJDFT - 0707716-48.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IFC MARMORARIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707716-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS REU: IFC MARMORARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme contrato social da ré de ID 207581115, a ré tem nome fantasia de DEPÓSITO E MARMORARIA VLAENTINA e, até 09/03/2023, tinha no quadro societário as pessoas de IZAIAS RODRIGUES VIANA, CPF *59.***.*35-49, e AILTON GONÇALVES, CPF *22.***.*60-49.
Depois dessa data a Sra.
Eliete Alves Machado, CPF *11.***.*18-56, passou a ser a sócia unipessoal da requerida.
Além disso, nessa última alteração do contrato social da ré, consta que ela está domiciliada na AVENIDA SAIA VELHA, QUADRA 8, LOTE 3, PARQUE ESPLANADA V, VALPARAÍSO/GO, CEP 72.876-601.
Reputo, pois, válida a citação da ré de ID 161940286.
Não tendo havido a juntada de contestação, decreto a sua revelia , nos termos do art. 344 do CPC.
Fica o autor intimado para esclarecer se ainda tem o interesse na oitiva das testemunhas arroladas.
Prazo: 15 dias.
Em caso positivo, defiro, desde já, a designação da audiência de instrução (1), para que o autor possa comprovar as alegações de que "a ré não cumpriu o ajuste.
Depois de brigas e aborrecimentos, a ré entregou armário totalmente diferente do contratado e de qualidade inferior", bem como de que "dentre os problemas dos armários, são: puxadores caindo, armário sem fundo e faltando acabamentos".
Lado outro, havendo a desistência dessa prova, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:36
Decretada a revelia
-
20/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:57
Indeferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (AUTOR)
-
24/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707716-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS REU: IFC MARMORARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 147925732: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS ajuizou ação de resolução de contrato em desfavor de IFC MARMORARIA LTDA, partes qualificadas.
Narra o autor que, em 21/7/2022, contratou com a ré a confecção e montagem de móveis planejados, consistentes em dois armários de cozinha, uma torre quente e dois guarda roupas, no valor total de R$17.000,00, a ser pago mediante entrada de R$3.000,00, e o restante parcelado.
Prossegue narrando que o autor pagou a quantia de R$7.250,00 e que foi combinada a entrega dos móveis no prazo de 30 dias corridos, todavia, a ré não cumpriu o ajuste.
Depois de brigas e aborrecimentos, a ré entregou armário totalmente diferente do contratado e de qualidade inferior.
O autor afirma que, dentre os problemas dos armários, são: puxadores caindo, armário sem fundo e faltando acabamentos.
Alega que o requerido afirmou que iria resolver a questão, mas depois não mais entrou em contato, não devolveu o dinheiro e nem arrumou os armários.
Assim, requer, em tutela antecipada, o bloqueio da quantia paga (R$7.250,00) nas contas da ré, até o final do processo.
No mérito, pleiteia a resolução do contrato e condenação da ré ao pagamento de R$7.250,00 devidamente atualizado, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$20.000,00.
Acrescento que, na decisão de ID 147925732, o juízo indeferiu o pedido de concessão da tutela cautelar antecipada.
Ré citada no ID 161940286, no endereço LOTE 3, QUADRA 8, AVENIDA SAIA, PARQUE ESPLANADA V, BRASÍLIA/DF, CEP 72876-601, na pessoa do gerente Ailton Gonçalves, em estabelecimento comercial identificado como Marmoraria Valentina.
No ID 166929609, o autor afirmou que a ré alterou o respectivo número de CNPJ, razão pela qual pede a alteração no cadastramento.
Em seguida, o juízo intimou o requerente para esclarecer esse pedido, pois, em análise ao cadastro da ré perante à Receita Federal, verificou-se que a requerida tem nome fantasia de DEPÓSITO E MARMORARIA VELENTINA.
Manifestação do autor no ID 174968424.
No ID 179650126, o juízo indeferiu o pedido do autor para que a ré fosse intimada para apresentar o documento probatório da razão social, pois era dever do autor apresentar documentação necessária para a qualificação completa da ré.
Assim, intimou o autor para diligenciar e demonstrar o correto número de CNPJ da ré e juntar a última alteração do contrato social da requerida.
O autor, contudo, ficou silente (ID 187747173).
No ID 188626989, o requerente pede a oitiva de testemunha e, no ID 198888870, justifica a realização dessa prova.
Decido.
Antes de apreciar o pedido de oitiva de testemunha, verifico que permanece a dúvida quanto à regularidade da citação.
Assim, fica o autor intimado, pela última vez, para: 1) diligenciar e demonstrar o correto número do CNPJ da ré, pois, conforme registrado na decisão de ID 170437561, o número desse cadastro indicado na certidão de ID 161940286 está incompleto; 2) diligenciar e juntar a última alteração do contrato social da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
14/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:21
Deferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (AUTOR).
-
11/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707716-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do requerente.
Conforme decisão retro, especifique o autor as provas que deseja produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:18
Indeferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (AUTOR)
-
16/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707716-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS REU: IFC MARMORARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 10:09:20.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/09/2023 10:09
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (AUTOR) em 27/09/2023.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707716-48.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS REU: IFC MARMORARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o autor para esclarecer o pedido de alteração do cadastro do CNPJ da ré, pois, na certidão de citação de ID 161940286, constou que a parte citada foi identificada como MARMORARIA VALENTINA, sem, contudo, ter sido apresentado o documento de razão social.
O extrato do CNPJ de ID 159122493, evidencia que a pessoa jurídica ré, CNPJ 34.***.***/0001-12, tem nome fantasia de DEPÓSITO E MARMORARIA VALENTINA.
Assim, não há indicação de que houve alteração do CNPJ dessa ré, sobretudo em razão de o número indicado naquela certidão estar incompleto (tem apenas 13 números) e estar apenas escrito em um muro.
Prazo: 15 dias.
No silêncio ou declinando do pedido, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:48
Outras decisões
-
28/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de IFC MARMORARIA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:32
Indeferido o pedido de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*95-57 (AUTOR)
-
31/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 03:22
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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