TJDFT - 0734494-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/03/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 02:16
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2023 07:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734494-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HUGO DE CARLOS MELO LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:22
Deferido o pedido de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EMBARGANTE).
-
25/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2023 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734494-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, HUGO DE CARLOS MELO LIMA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial para instruir o presente pleito de embargos à execução com a procuração atualizada outorgada pela parte embargante, bem como com cópia do documento de identificação de seu subscritor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710195-24.2020.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Laerte Dias de Macedo Filho
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 17:14
Processo nº 0741432-51.2021.8.07.0001
Botanic do Brasil Cosmeticos Eireli - ME
J.l Distribuidora de Cosmeticos Eireli
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 08:47
Processo nº 0717032-41.2019.8.07.0001
Condominio Via Capital - Centro Empresar...
Globeinbra Llc &Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 15:27
Processo nº 0704656-74.2020.8.07.0005
Adao Fafa
Cleiton Franco Sousa da Silva
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 09:55
Processo nº 0703096-32.2022.8.07.0004
Jose Roque Sena Souza 89027418500
Oticas Van Comercio de Otica LTDA
Advogado: Helson de Oliveira Nascimento Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 13:19